1ª dose contra Covid segue nesta sexta (23) apenas para grupos prioritários

A vacinação da primeira dose contra a Covid-19 para população em geral nesta sexta-feira (23/7) será suspensa e continua apenas para grupos prioritários. A aplicação da segunda dose segue normal tanto para os aprazados com CoronaVac quanto para AstraZeneca. As pessoas que estiverem agendadas para o sábado (24/7) e domingo (25/7) devem antecipar sua segunda dose para esta sexta-feira.

Os grupos prioritários alvos da vacinação nesta sexta são: gestantes, puérperas e lactantes (amamentando até 12 meses após o parto), com 18 anos acima; trabalhadores da Saúde a partir de 18 anos; trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e recicláveis (catadores de reciclagem), de 18 anos em diante; industriários e trabalhadores da Construção Civil com de 36 anos acima; bancários e correspondentes bancários de 30 anos acima; motoristas de transporte coletivo (vans, transporte escolar público e privado), de 30 anos em diante; rodoviários de 30 anos acima; caminhoneiros a partir de 30 anos; trabalhadores dos Correios de 30 anos acima.

O atendimento segue de 9h às 16h nos seguintes locais:

Sede – 1ª dose

Drive-thru no Espaço Camaçari 2000

Centro de Vacinação Contra a Covid – (atrás do antigo Bompreço)

Costa – 1ª dose

Unidade Básica de Saúde (UBS) de Vila de Abrantes

Unidade de Saúde da Família (USF) de Fonte das Águas

USF Barra do Jacuípe

UBS de Monte Gordo

USF de Barra do Pojuca

Sede – 2ª dose *(CoronaVac e AstraZeneca)*

Escola Municipal Luís Pereira Costa – (Bairro 2 de Julho)

Drive-thru no Espaço Camaçari 2000

Costa

Unidade Básica de Saúde (UBS) de Vila de Abrantes

Unidade de Saúde da Família (USF) de Fonte das Águas

USF Barra do Jacuípe

UBS de Monte Gordo

USF de Barra do Pojuca

NOTA INFORMATIVA n° 04 de 17 de julho de 2021 – COVEPI/DIVISA/SESAU

GRUPOS PRIORITÁRIOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 EM 18 DE JULHO DE 2021

CONDIÇÕES ESPECIAIS

• Gestantes e puérperas com e sem comorbidades a partir de 18 anos;

Documentação necessária: documento de identidade com foto e CPF ou cartão do SUS, comprovante de residência, cartão da gestante ou certidão de nascimento da criança.

TRABALHADORES

Estão inclusos nesse grupo as categorias de trabalhadores descritas abaixo que exercem as suas atividades no município de Camaçari.

• Trabalhadores da Indústria a partir de 38 anos;

• Trabalhadores da construção civil a partir de 38 anos;

Documentação necessária: documento de identidade com foto e CPF ou cartão do SUS, contracheque atualizado e declaração emitida pelo serviço que comprove a situação de trabalhador empregado e autodeclaração do exercício profissional.

• Trabalhadores de limpeza urbana e catadores de recicláveis no município de sua área de atuação a partir de 18 anos;

Documentação necessária: documento de identidade com foto e CPF ou cartão do SUS, contracheque atualizado e autodeclaração do exercício profissional. Para os catadores de material reciclável além de identificação com foto é necessário apresentar cópia impressa da carteira de cooperativado.

• Caminhoneiros a partir de 35 anos;

Documentação necessária: documento de identidade com foto e CPF ou cartão do SUS, Carteira de Habilitação categoria E, documento do caminhão e cópia impressa do comprovante atualizado de pagamento do ISS, ou do último Imposto de Renda, ou último contracheque da empresa de transporte de carga, ou última nota fiscal da carga.

• Motoristas de transporte coletivo a partir de 35 anos (vans, transporte escolar público e privado), rodoviários, urbanos e intermunicipais, no município de sua área de atuação;

• Bancários e correspondentes bancários a partir de 35 anos;

• Trabalhadores dos Correios a partir de 35 anos;

• Trabalhadores de saúde (pronto-atendimentos, hospitais, unidades básicas de saúde, clínicas médicas, odontológicas e especializadas) com cadastro no CNES atualizado, a partir de 18 anos; Documentação necessária: documento de identidade com foto e CPF ou cartão do SUS, contracheque atualizado ou carteira de trabalho e autodeclaração do exercício profissional.

Fonte: ASCOM PMC

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*