Com proposta de se adequar ao Decreto Estadual de número 19.826, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de n.º 22 941, em 11 de julho de 2020, a Prefeitura de Camaçari divulga por meio do Diário Oficial do Município (DOM) número 7.370/2020 o conjunto de informações e esclarecimentos a respeito do toque de recolher na cidade, para fins de uniformização de procedimentos em combate ao avanço do novo coronavírus. A determinação é uma decisão conjunta e firmada entre os municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS) e o Governo da Bahia.
“Todas as decisões do prefeito Elinaldo têm um único objetivo: salvar vidas. Sei que o momento é difícil para todos, mas são decisões necessárias”, disse Júnior Borges.
A publicação municipal deste sábado (11/7) ratifica a declaração de situação de emergência na cidade e prorroga até o dia 19 de julho o prazo de aplicação das medidas preventivas imprescindíveis ao combate da Covid-19. Desse modo, está determinada a restrição de locomoção noturna, que proíbe a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 5h. O decreto começa a valer a partir da meia-noite do dia 13 de julho de 2020.
A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde. A Polícia Militar da Bahia apoiará as medidas necessárias adotadas.
Além de decretar a prorrogação do toque de recolher, o documento estabelece algumas condições e orientações para confecção, utilização e higienização de máscara facial não profissional. Neste contexto, para o público em geral, continuará sendo obrigatório o uso do item durante o deslocamento pelos logradouros, repartições públicas, e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado, bem como nos serviços de transporte público e privado de passageiros. Também permanece a permissão para a produção do protetor facial artesanal, desde que siga as orientações do Ministério da Saúde.
Vale ressaltar que o descumprimento das medidas estabelecidas no decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis. O documento municipal, na íntegra, pode ser acessado aqui.
Fonte: ASCOM PMC
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