Camaçari acompanha decreto estadual e prorroga toque de recolher até 19 de julho

Com proposta de se adequar ao Decreto Estadual de número 19.826, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de n.º 22 941, em 11 de julho de 2020, a Prefeitura de Camaçari divulga por meio do Diário Oficial do Município (DOM) número 7.370/2020 o conjunto de informações e esclarecimentos a respeito do toque de recolher na cidade, para fins de uniformização de procedimentos em combate ao avanço do novo coronavírus. A determinação é uma decisão conjunta e firmada entre os municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS) e o Governo da Bahia.

“Todas as decisões do prefeito Elinaldo têm um único objetivo: salvar vidas. Sei que o momento é difícil para todos, mas são decisões necessárias”, disse Júnior Borges.

A publicação municipal deste sábado (11/7) ratifica a declaração de situação de emergência na cidade e prorroga até o dia 19 de julho o prazo de aplicação das medidas preventivas imprescindíveis ao combate da Covid-19. Desse modo, está determinada a restrição de locomoção noturna, que proíbe a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 5h. O decreto começa a valer a partir da meia-noite do dia 13 de julho de 2020.

A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde. A Polícia Militar da Bahia apoiará as medidas necessárias adotadas.

Além de decretar a prorrogação do toque de recolher, o documento estabelece algumas condições e orientações para confecção, utilização e higienização de máscara facial não profissional. Neste contexto, para o público em geral, continuará sendo obrigatório o uso do item durante o deslocamento pelos logradouros, repartições públicas, e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado, bem como nos serviços de transporte público e privado de passageiros. Também permanece a permissão para a produção do protetor facial artesanal, desde que siga as orientações do Ministério da Saúde.

Vale ressaltar que o descumprimento das medidas estabelecidas no decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis. O documento municipal, na íntegra, pode ser acessado aqui.

Fonte: ASCOM PMC

Be the first to comment

Leave a Reply

Your email address will not be published.


*