Em atuação conjunta com o Estado da Bahia e demais municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS), como normas de combate à disseminação da Covid-19, a Prefeitura de Camaçari prorroga as medidas restritivas a partir da próxima segunda-feira (5/4), até o dia 12 de abril. As novas determinações estão publicadas no Decreto número 7.503/2021, divulgadas no Diário Oficial do Município (DOM) número 1.637.
“Todas as medidas são executadas em consenso entre Estado e Prefeituras, pensando sempre no bem estar do cidadão. Precisamos unir forças para combater a pandemia e evitar que mais vidas sejam perdidas.” Júnior Borges.
O referido documento dispõe sobre a vigésima alteração no Decreto Municipal número 7.365, de 1º de julho de 2020, especificamente para disciplinar as restrições sobre a locomoção noturna e a prestação de serviços não essenciais, além da reabertura das atividades comerciais no âmbito do município.
Desta forma, fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo, a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 5h, do dia 5 até o dia 12 de abril, em todo o território de Camaçari. Ficam excluídas da vedação as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 21h às 5h do dia 5 até o dia 12 de abril.
A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e de segurança. Os empreendimentos comerciais e de serviços cujo funcionamento esteja autorizado, nos termos do decreto, deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às residências.
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial para pronta entrega às 19h30, ficando permitido apenas seguir com o serviço de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h. Ficam excetuados da vedação, o funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins; os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; de entrega de farmácia e medicamentos; além das atividades profissionais de transporte privado de passageiros.
O decreto informa ainda que o exercício das atividades econômicas no município deverá retomar de acordo com as disposições constantes na fase III do Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas, devidamente atualizado com base no horário do toque de recolher definido. A retomada acontecerá de maneira gradual, com horários diferenciados de funcionamento do comércio e saída de trabalhadores.
Ainda de acordo com o documento, passam a valer, em todo o território do município, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações; além da realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas do município até o dia 12 de abril.
Para o efetivo cumprimento das medidas sanitárias, entre elas a de distanciamento social, disciplinadas no decreto, devem os órgãos de fiscalização do município, com o apoio da Polícia Militar, montar postos de fiscalização nas vias de acesso às localidades da costa, de forma a evitar o acesso de turistas e não moradores às praias e demais espaços públicos aos finais de semana.
O decreto, as diretrizes gerais de funcionamento das atividades essenciais, assim como a fase III do Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas, podem ser conferidas aqui.
Fonte: ASCOM PMC
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