Está publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de número 1.681, desta segunda-feira (7/6), o decreto n.º 7.557, que prorroga até às 5h do dia 14 de junho as medidas que restringem o funcionamento dos serviços não essenciais e a circulação noturna em Camaçari. O documento ainda proíbe a comercialização de bebida alcoólica durante o final de semana.
“Precisamos mais do que nunca da colaboração da população, redobrando os cuidados e lembrando sempre que esse vírus deixa perdas inestimáveis. Estamos unidos com um único objetivo: salvar vidas!” Júnior Borges.
A determinação é de que está restrita a locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h às 5h, de segunda-feira (7/6) à quinta-feira (10/6), reduzindo o horário de início para às 20h a partir de sexta-feira (11/6) até a segunda-feira (14/6).
Ficam excluídas da vedação, o deslocamento noturno para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência, além da aplicação a servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e de segurança.
No caso dos estabelecimentos comerciais e de serviços, no qual o funcionamento esteja autorizado, deverão encerrar as suas atividades com até́ 30 minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às residências. Os restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.
O documento suspende ainda, a circulação dos meios de transporte metropolitanos das 20h30 às 5h e proíbe a venda de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento, a partir das 20h do dia 11 de junho até as 5h de 14 de junho. A circulação nas praias está permitida desta segunda até a quarta-feira (9/6), desde que respeitado o toque de recolher.
Esta é a vigésima nona alteração no Decreto Municipal n.º 7.365, de 1º de julho de 2020, em atuação conjunta com o Estado da Bahia e demais municípios da Região Metropolitana, com medidas relacionadas ao combate à Covid-19, e a íntegra está disponível aqui.
Fonte: ASCOM PMC
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