A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) propôs o total de 195 ações de decretação de perda de cargo eletivo contra políticos que pediram desfiliação dos partidos em que foram eleitos sem apresentar justa causa. As ações foram ajuizadas pelos procuradores José Alfredo, atual procurador Regional Eleitoral, e Sidney Madruga, que exerceu o cargo até de 18 de novembro e hoje atua como procurador Regional Eleitoral substituto.
Segundo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral 22.610/2007, toda desfiliação partidária sem declaração de justa causa pode resultar na perda de cargo eletivo. Os acionados pela PRE/BA pediram desfiliação sem apresentar nenhum dos critérios definidos pela norma: a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Segundo informação da própria procuradoria, o órgão busca a responsabilização dos acionados, levando em conta que foram eleitos também em função do ideário e valores atinentes aos partidos em que disputaram os cargos. Parte deles já se filiou a novos partidos – fatos que, para a PRE, evidenciam a intenção de trocar de legenda para garantir espaço na disputa eleitoral de 2014.
De acordo com a PRE, antes de pertencer ao partido, o mandato pertence ao povo, que escolhe as diretrizes e ideais que deverão nortear a condução do Estado. “Daí dizer-se que a retirada injustificada do candidato de determinada agremiação enseja a manutenção do mandato com esta última, em tese a defensora do ideário eleito, razão pela qual o cargo não pode ser objeto de conchavo ou negociata que retire da soberania popular o poder/direito de escolha que lhe é inerente”.
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