A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13/7) projeto de lei que define a educação bilíngue de surdos como uma modalidade de ensino independente. Oriundo do Senado, o texto modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para estabelecer como educação bilíngue aquela em que a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é considerada primeira língua, e o português escrito como segunda língua. A matéria irá à sanção presidencial.
“As políticas de inclusão são extremamente necessárias para que se estabeleça justiça social, principalmente quando temos uma população tão grande, em tanta desigualdade. Nosso trabalho é garantir a manutenção dessas políticas que beneficiem cada cidadão brasileiro.” Júnior Borges.
A medida deve ser aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos. A modificação na LDB deve beneficiar estudantes surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas que tenham optado pela modalidade bilíngue.
Para a relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), a medida vai dar autonomia e promoverá inclusão para essa parcela da população. “[Precisamos] reconhecer que numa escola bilíngue o aluno surdo desfruta dos benefícios educacionais de uma comunidade de falantes com a qual se identifica. Além disso, a pessoa surda interage com o mundo, sortido de falantes, e nele atua funcionalmente mesmo e por causa de sua língua natural, a Libras”, afirmou.
Pelo texto a modalidade deve ser iniciada na educação infantil e se estender ao longo da vida escolar. As unidades de ensino deverão oferecer apoio educacional especializado e esse ensino não impedirá a matrícula em escolas e classes regulares de acordo com o que decidirem os pais ou responsáveis ou o próprio aluno.
O projeto prevê ainda que os sistemas de ensino assegurem aos estudantes os materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas em nível superior. A matéria estabelece ainda que ficará a cargo da União o apoio técnico e financeiro os sistemas de ensino na oferta dessa modalidade bilíngue por meio de programas elaborados com a participação das comunidades surdas, de instituições de ensino superior e de entidades representativas das pessoas surdas.
Fonte: Agência Brasil
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