A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (17/12) a votação da medida provisória (MP) que destina recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) a fim para redução da tarifa de energia elétrica aos consumidores até 31 de dezembro de 2025. Editada em setembro pelo governo, a MP 998/2020 foi regulamenta o setor elétrico, com a alteração em diversos dispositivos legais. A matéria segue para análise do Senado.
“A política feita em prol da população é assertiva quando diminui o impacto negativo da economia para o cidadão. Achando os meios de tornar mais justas as condições em nosso país.” Júnior Borges.
A CDE é um fundo do setor elétrico que custeia políticas públicas e programas de subsídio, como o Luz para Todos e o desconto na tarifa para irrigação.
A medida destina recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) e da CDE para atenuar aumentos tarifários para os consumidores das distribuidoras da Eletrobras recém privatizadas: Amazonas Distribuidora de Energia S.A., Boa Vista Energia S.A., Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), Companhia Energética de Alagoas (Ceal), Companhia Energética do Piauí (Cepisa), Centrais Elétricas de Rondônia S.A (Ceron) e Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre).
Ainda foram alteradas regras para permitir, não apenas a contratação de energia pelas distribuidoras, mas também a contratação de potência, que é a energia para as horas de maior consumo. A partir de agora também está permitida a devolução da energia comprada pelas distribuidoras e não utilizada. O texto aprovado na Câmara incluiu dispositivos para estimular a competição nos leilões de geração de energia e incluiu mais setores como beneficiados por investimentos em eficiência energética, restritos inicialmente à indústria.
A MP atribuiu ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a competência para autorizar a outorga para exploração da usina termelétrica nuclear Angra 3 e a celebração de contrato para a comercialização dessa energia. O prazo da outorga será de 50 anos, podendo ser prorrogado por até mais 20 anos.
Pelo texto, concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica podem aplicar recursos de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias para armazenamento de energias solar, eólica e de biomassa.
Fonte: Agência Brasil
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