Câmara dos Deputados amplia o alcance do Auxílio Emergencial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) a ampliação do Auxílio Emergencial para pessoas de baixa renda, além de reduzir a burocracia para o acesso ao benefício (PL 873/20). O texto segue agora para votação no Senado.

Com as novas regras, mais de 30 categorias profissionais passam a ser beneficiadas, como diaristas, vendedores de porta a porta, esteticistas, agricultores familiares, atuantes na economia solidária, pescadores artesanais que não recebam o seguro-defeso, entregadores, manicures e pedicures, cabelereiros, agentes e guias de turismo, catadores de material reciclável, taxistas e mototaxistas.

Entram também mães menores de 18 anos e pais solteiros, provedores de família monoparental, recebendo duas cotas (R$ 1.200). E pessoas que receberam rendimentos de R$ 28.559,70 em 2018 e se encontram desempregadas também poderão receber o auxílio de R$600.

A ampliação prevê ainda a suspensão da cobrança do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) pelo período de até quatro meses, para contratos anteriores ao estado de calamidade pública.

Confira a lista completa da ampliação das categorias:

Pescadores profissionais e artesanais e os aquicultores
Agricultores familiares
Arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários dos programas de crédito-fundiário, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais
Técnicos agrícolas
Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões
Cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores de materiais recicláveis
Taxistas e mototaxistas
Motoristas de aplicativo
Motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares
Caminhoneiros
Entregadores de aplicativo
Diaristas
Agentes de turismo e guias de turismo
Seringueiros
Mineiros
Garimpeiros definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis
Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados
Profissionais autônomos da educação física e trabalhadores do esporte, entre eles os atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições
Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé
Garçons
Marisqueiros e catadores de caranguejos
Artesãos e expositores em feiras de artesanato
Cuidadores e babás
Manicures, pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas e demais profissionais da beleza
Empreendedores independentes de vendas diretas
Vendedor de pipoca que trabalhava em frente à escola, vendedor de cachorro quente que ficava na frente da igreja
Vendedores de marketing multinível e vendedores porta a porta
Sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
Produtores em regime de economia solidária

Fonte: Deputado Federal João Roma

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