O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira (8/9) em reunião extraordinária, redução de juros no crédito imobiliário popular no Norte e Nordeste. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, que apresentou o voto no conselho, o objetivo é promover o acesso de mais famílias ao financiamento habitacional nessas duas regiões, que têm, historicamente, baixos índices de contratação de financiamento habitacional.
“É fundamental promover o acesso de mais famílias ao financiamento habitacional. Essa redução de juros é de suma importância, sobretudo nesse momento de pandemia”, disse Júnior Borges.
Nos últimos cinco anos, dos recursos disponibilizados para o Nordeste, 23% não foram utilizados por falta de demanda. No caso do Norte, o percentual chega a 78%.
Segundo o ministério, as mudanças na sistemática de financiamentos na área de habitação popular vão possibilitar que o FGTS tenha mais recursos disponíveis para novas contratações. Haverá redução da parcela de spread bancário (diferença entre o valor pago pelo banco aos correntistas e o cobrado nas operações de crédito) pago pelo fundo aos agentes financeiros operadores do programa.
Conforme o novo desenho, uma parcela maior da remuneração dos agentes financeiros passa a ser assumida pelos mutuários, que, por outro lado, serão beneficiados por juros finais mais baixos ao longo do contrato.
As regiões Norte e Nordeste serão contempladas com a redução de juros em até 0,5 ponto percentual para famílias com renda até R$ 2 mil mensais. Os juros poderão chegar a 4,25% ao ano para cotistas do FGTS e, nas demais, a 4,5%, ofertando a menor taxa de juros na história num programa habitacional. Com isso, as famílias terão uma menor prestação mensal na aquisição de novos imóveis pelo programa, explicou o ministério.
Parcelas suspensas
O Conselho Curador do FGTS também aprovou uma medida destinada às instituições financeiras responsáveis pelas operações de crédito do setor de habitação popular. O conselho suspendeu, por até seis meses, o pagamento dos financiamentos contratados por meio dos programas Carta de Crédito Individual, Apoio à Produção de Habitações e Carta de Crédito Associativo. A proposta também foi apresentada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, que atendeu pedido de bancos e financeiras.
As operações de crédito foram realizadas com recursos do FGTS. Segundo o ministério, pleitos similares já foram atendidos em maio e junho deste ano, em razão de demandas dos setores de saneamento básico e mobilidade urbana, devido a pandemia de covid-19.
A expectativa é gerar, durante o período de suspensão, um alívio para os agentes financeiros de até R$ 3 bilhões, contemplando os contratos de financiamento vigentes dos mutuários de pessoa física. De acordo com o ministério, a decisão não gera prejuízos ao FGTS, já que não significa o cancelamento, mas a postergação das parcelas e a diluição do débito ao longo do período residual dos contratos. Os pagamentos serão realizados de forma parcelada, com a atualização financeira devida, considerando que o início do ressarcimento ao fundo se dará a partir de janeiro de 2021.
Fonte: Agência Brasil e A Tarde
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