Decreto autoriza primeira fase da reabertura do comércio em Camaçari

No sábado (25/7), a Prefeitura de Camaçari autorizou a instituição do Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas no município a partir desta segunda-feira (27/7). Assim como também prorrogou até o dia 10 de agosto, todas as medidas de enfrentamento ao coronavírus e o toque de recolher. A decisão está assegurada através do decreto de nº 7.377/2020, de 25 de julho de 2020, que será publicado na edição especial deste fim de semana do Diário Oficial do Município (DOM).

“Estamos retomando a economia, com todos os cuidados por parte do prefeito Elinaldo. É importante que a população continue fazendo a sua parte”, alertou Júnior Borges.

Desta forma, o documento ratifica a declaração de situação de emergência na cidade até a data final da medida. Além disto, reafirma o compromisso firmado entre os municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS) e o Governo do Estado, com a implementação do protocolo unificado que contém todas as regras sanitárias que devem ser seguidas pelos empresários, colaboradores e consumidores. As orientações e recomendações que fundamentam o plano tem o propósito de assegurar que o funcionamento dos estabelecimentos aconteçam com responsabilidade, preservando a saúde da população.

Nesta perspectiva, também permanece a restrição da locomoção noturna, que proíbe a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas das 20h às 5h. O decreto ainda afirma que, enquanto estiver vigente a restrição, os estabelecimentos que fazem parte das atividades consideradas essenciais, a exemplo de farmácias, e os que se encaixam na categoria de não essenciais deverão se adequar à medida, respeitando os horários conforme está descrito no decreto e Plano Estratégico.

Ainda relacionado às atividades comerciais, na primeira fase de reabertura está proibida a realização de campanhas promocionais com descontos chamativos que venham estimular a aglomeração de pessoas. O descumprimento da medida implica na interdição do estabelecimento.

O documento completo pode ser conferido clicando aqui.

Fonte: ASCOM PMC

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