Foram prorrogadas até o dia 23 de julho as medidas de restrição para conter a disseminação da Covid-19. As novas determinações foram publicadas no Decreto número 7.573/2021, divulgado nesta segunda-feira (12/7), no Diário Oficial do Município (DOM) nº 1.703, e dispõe especificamente sobre a disciplina estabelecida sobre a locomoção noturna e a prestação de serviços não essenciais no âmbito do município.
“Enquanto à população está sendo vacinada, precisamos continuar mantendo os cuidados necessários para evitar a proliferação do coronavírus. Nesse momento não há nada mais importante que salvar vidas.” Júnior Borges.
Desta forma, fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer individuo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, em todo o território do município, das 0h às 5h, entre os dias 12 e 23 de julho, em todo o território de Camaçari.
Ficam excluídas da vedação, o deslocamento noturno para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência, além da aplicação a servidores, funcionários e colaboradores no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e de segurança.
No caso dos estabelecimentos comerciais e de serviços cujo funcionamento esteja autorizado, deverão encerrar as atividades com até́ 30 minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às residências.
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 23h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.
Ficam excluídos do fechamento o funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins; os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços de entrega delivery de farmácia e medicamentos; e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.
O exercício das atividades econômicas no município deverá se dar de acordo com as disposições constantes no Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas, anexo ao documento, devidamente atualizado com base no horário do toque de recolher definido no referido decreto.
Em destaque, o plano cita que: a circulação nas praias e nos rios do município está permitida desde que respeitado o toque de recolher; a realização de eventos pode acontecer todos os dias, das 10h às 23h, com 50% de ocupação do espaço ou, no máximo, 100 pessoas; os clubes sociais da cidade podem funcionar de segunda-feira a sábado, das 7h às 20h, com 50% da ocupação do lugar; os bares e restaurantes podem ter funcionamento até às 23 horas; os shoppings e as galerias comerciais podem funcionar todos os dias de 10h às 22h, sendo que a praça de alimentação e o cinema com 50% de ocupação, e academia com acesso especial; o comércio de rua das 9h às 18h todos os dias e aos sábados o horário de início das atividades é livre;
Em razão dos índices de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), considerando o cenário da macrorregião, em que Camaçari encontra-se com 60% de ocupação, sem dificuldade de regular e com uma queda significativa nos casos de internamento, o município libera a venda de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento, incluindo por delivery, no próximo fim de semana.
Essa é a trigésima quarta alteração no Decreto número 7.365, de 1º de julho de 2020, em atuação conjunta com o Estado da Bahia e demais municípios da Região Metropolitana, com medidas relacionadas ao combate à Covid-19, e a íntegra está disponível aqui.
Fonte: ASCOM PMC
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