Eleições 2020: data, prazos e regras do calendário eleitoral

As eleições municipais 2020 etão marcadas para os dias 15 de novembro – data do primeiro turno – e para 29 de novembro – o segundo turno –. O calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), previa o primeiro turno em 4 de outubro, e o segundo, em 25 de outubro. Porém, as datas e os prazos do pleito precisaram ser adiados pela pandemia do novo coronavírus.

O adiamento das eleições 2020 foi definido pelo Congresso Nacional, após debates com participação de membros do TSE. No caso de as condições sanitárias para as eleições municipais não serem seguras, nas datas previstas em determinadas cidades, o Congresso poderá estabelecer novas datas, mediante solicitação do TSE.

Entenda as datas, sobre as principais regras, e sobre prazos para o calendário eleitoral 2020.

Data das eleições 2020

15 de novembro

Primeiro turno

29 de novembro

Segundo turno

> Tire suas dúvidas sobre as urnas eletrônicas

Prazos do calendário eleitoral em 2020

11 de agosto

Vedação de propaganda partidária a partir desta data. Pré-candidatos também ficam impedidos de apresentar programa de rádio e TV

31 de agosto a 16 de setembro

Escolha dos candidatos pelos partidos em convenções, que este ano poderão ser virtuais. Também ocorre a decisão sobre coligações, que em 2020 só podem ocorrer na disputa majoritária (para prefeitos)

26 de setembro

Data limite para partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos

27 de setembro

Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet

9 de outubro

Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno

27 de outubro

Divulgação, pelos partidos políticos, coligações e candidatos, de relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos recebidos e os gastos feitos

20 de novembro

Início da propaganda no rádio e televisão para o segundo turno

29 de novembro

Segundo turno das eleições

15 de dezembro

Data limite para encaminhamento à Justiça Eleitoral das prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos

18 de dezembro

Data limite para diplomação dos candidatos eleitos

> Quais os direitos de quem é demitido na pandemia do coronavírus

Mudança nas regras das eleições municipais

A eleição municipal de 2020 será marcada por mudanças. O fim das coligações proporcionais, a alteração sobre a prestação de contas dos gastos com advogados e contadores e a suspensão da biometria são os destaques.

Fim das coligações proporcionais

Partidos devem indicar nominata própria de candidatos a vereador, com limite de até 150% do total de cadeiras da câmara do município. Na disputa majoritária, para prefeito, as coligações seguem permitidas. A mudança foi instituída em na Emenda Constitucional 97, aprovada em 2017.

Gastos com advogados e contadores

Os partidos vão poder pagar despesas de advogados e contadores sem que esses valores entrem no limite imposto aos gastos de campanha. Os partidos ainda vão precisar prestar contas desses gastos à Justiça Eleitoral. Os valores do fundo eleitoral e do fundo partidário, que também poderá ser parcialmente gasto na campanha, ainda serão definidos na lei orçamentária.

Suspensão da biometria nas eleições 2020

A identificação dos eleitores por biometria está suspensa nas eleições municipais neste ano. O TSE seguiu recomendação de um grupo de médicos e dos técnicos da corte, que constataram que a identificação por digital poderia representar até 70% do tempo gasto por eleitor para votar.

A expectativa é que o veto à tecnologia reduza a criação de filas e de aglomerações, o que é recomendável por causa da pandemia do novo coronavírus.

Fonte: NSC Total

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