Em decisão do STJ, CPF regular volta a ser critério para o Auxílio Emergencial

Derrubando a liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que nos últimos dias havia suspendido a exigência do CPF regular, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, decidiu manter a exigência de regularização do documento, como critério para receber o auxílio emergencial de R$ 600.

A decisão atende um recurso da Advocacia-Geral da União, com a justificativa de que a suspensão anterior poderia atrasar o andamento de milhões de cadastros, ocasionar fraudes e trazer ainda prejuízos para a economia e à população.

O processo de regularização do CPF pode ser feito online, de forma gratuita, pelo site da Receita Federal. Com a opção, as pessoas que têm a necessidade de procurar o serviço podem ter acesso facilitado de suas casas, evitando aglomeração no órgão. Já que o atendimento presencial só será preciso em último caso.

Veja como alterar as informações do seu cadastro:

  • Entre no Site da Receita Federal e clique em “CPF”, quadrado azul na parte superior.
  • Em seguida, clique em “Alterar Cadastro CPF”.
  • “Onde Solicitar a alteração” – Clique aqui
  • Após preencher os seus dados no fomulário “Alteração de Dados Cadastrais no CPF”, clique na opção “Enviar”.
  • Após, aparecerá uma mensagem confirmando a alteração. Para conferir, clique em “Gerar Comprovante de Situação Cadastral”

Caso o CPF esteja suspenso, será necessário fazer a regularização:

  • Entre no Site da Receita Federal e clique em “CPF”, quadrado azul na parte superior.
  • Em seguida, clique em “Regularizar Cadastro CPF”
  • Na sessão “Onde fazer o pedido de regularização”, clique em “Pela internet, se o CPF estiver na situação cadastral suspensa”
  • Você será redirecionado para o formulário “Pedido de Regularização de CPF”, após preenchê-lo, clique em “Enviar”. Você receberá uma mensagem instantânea de confirmação.

Se ainda assim não conseguir regularizar, envie uma solicitação de serviço para a Receita, através do e-mail: [email protected] (válido para Bahia e Sergipe). Para consultar outras regiões ou para demais dúvidas: clique aqui.

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