Na sessão desta terça-feira (13), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas da LIMPEC – Limpeza Pública de Camaçari, de responsabilidade de Lezineide Andrade Chagas Santos, relativas ao exercício de 2012.
O Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, aplicou multa de R$ 4 mil à gestora e ressarcimento das quantias de R$ 44.044,01, relativa a multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações e R$ 1.670,82, correspondente a ausência de comprovação de despesa, no mês de janeiro. Ainda cabe recurso da decisão.
A relatoria apontou com destaque as falhas de maior expressividade, a saber:
• As repetidas ao longo dos meses do exercício no que concerne ao sistema de acompanhamento informatizado “SIGA”, a revelar inobservância das normas da Resolução TCM nº 1.282/09, dificultando o exercício do controle externo constitucionalmente instituído;
• Injustificável pagamento de tarifas bancárias, relativas a multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações, nos meses de janeiro a dezembro do Relatório Anual, acarretando prejuízo ao erário no montante de R$ 44.044,01
• Ausência de comprovação e regularidade de despesa, no mês de janeiro, no montante de R$ 1.670,82;
• Diversas irregularidades em procedimentos licitatórios, fato agravado pela não remessa ao exame da Regional da Corte, como devido, do processo licitatório registrado no SIGA sob o nº 015/2012, no valor de R$ 78.732,40. Inobservados os princípios constitucionais e regras correlatas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e alteração posteriores;
• Reincidência no cometimento de irregularidades antes apontadas em pronunciamentos deste Tribunal, pelo que é aplicado o disposto no parágrafo único do artigo 40 da Lei Complementar Estadual nº 006/91.
Íntegra do voto do relator das contas da LIMPEC – Limpeza Pública de Camaçari. (O voto estará disponível após conferência).
TCM
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