O governo enviará ao Congresso Nacional uma proposta de emenda constitucional que institui um teto para os gastos públicos por um período de 20 anos, informou o Ministério da Fazenda nesta quarta-feira (15).
Segundo o governo, durante os primeiros nove anos o limite não poderá ser modificado, mas a partir do décimo ano poderão ser feitas alterações nesses limites. Pela regra, o presidente do país, no nono ano da medida, poderá enviar projeto de lei ao Congresso propondo a criação de uma nova regra para ajuste do teto das despesas – que valerá nos anos subsequentes.
A proposta é que a despesa não possa ter crescimento acima da inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir de 2017 – envolvendo a União, o Legislativo, o Tribunal de Contas da União, o Judiciário, o Ministério Público, e a Defensoria Pública da União.
Segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a despesa pública tem crescido de forma insustentável no Brasil. “O governo funciona como qualquer família, empresa e organização. Não há possibilidade de prosseguirmos indefinidamente gastando muito mais do que a sociedade é capaz de pagar”, disse.
Gastos com saúde e educação também serão submetidos ao teto. Segundo o Ministério da Fazenda, pela proposta apresentada, as despesas com Saúde e Educação passarão a ser corrigidos pela inflação do ano anterior, assim como os demais gastos, e não mais pela regra anterior – vinculação à receita líquida do governo.
De acordo com o ministro Henrique Meirelles, os gastos com Previdência Social e com a folha de pagamentos da União – despesas que representam cerca de 75% dos gastos públicos – estão dentro da regra que prevê teto para gastos públicos.
“A reforma da Previdência é parte importante para que não se force a diminuição desproporcional de outras despesas caso a Previdência cresça a taxas acima da evolução do teto. O que estamos discutindo é como evitar que se crie desequilíbrios futuros no orçamento com o crescimento maior de algumas despesas em relação a outras”, explicou ele.
Ficaram de fora do alcance da proposta as transferências constitucionais a estados e municípios, além do Distrito Federal, os créditos extraordinários, as complementações do Fundeb, as depesas da Justiça Eleitoral com eleições, e as despesas de capitalização de estatais não dependentes.
Melhora das contas
Anunciada no dia 24 de maio pelo presidente em exercício, Michel Temer, a proposta prevê que o crescimento do gasto público, em um ano, não pode superar o percentual da inflação do ano anterior. O objetivo é evitar que as despesas do governo tenham aumento real (acima da inflação do ano anterior) para tentar melhorar as contas públicas.
Inicialmente, quando foi anunciada a proposta para fixar um teto para as despesas, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, não citou que haveria um prazo predeterminado para sua vigência. Já na semana passada, ele declarou que as políticas públicas teriam de ser implementadas “pelo tempo que for necessário” para o retorno do crescimento sustentado da economia.
O governo informou ainda que, no caso de descumprimento dos limites estabelecidos, ficam estabelecidos que, no ano seguinte, a despesa nominal com subsídios e subvenções econômicas não poderá superar a do exercício anterior, e também não poderão ser concedidos incentivos ou benefícios tributários.
Contas públicas deterioradas
A medida tem por objetivo tentar melhorar o perfil das contas públicas, que passam por forte deterioração. No ano passado, o déficit superou a marca dos R$ 110 bilhões e, para este ano, o governo já pediu autorização para um rombo em suas contas de até R$ 170,5 bilhões – o que, se confirmado, será o pior resultado da série histórica, que tem início em 1997. Para 2017, os analistas apostam em novo rombo fiscal – próximo de R$ 100 bilhões.
A consequência de as contas públicas registrarem déficits fiscais seguidos é a piora da dívida pública e aumento das pressões inflacionárias. Por conta do fraco desempenho da economia e da piora do endividamento, o Brasil já perdeu o chamado “grau de investimento” – uma recomendação para investir no país –, retirado pelas três maiores agências de classificação de risco (Standard & Poors, Fitch e Moody´s).
Controle da dívida pública
Ao tentar melhorar o perfil das contas públicas, e impedir déficits fiscais nos próximos anos, o governo também tentará impedir o crescimento da dívida bruta do setor público – indicador olhado com atenção por agências de classificação internacional e pelo mercado financeiro, sendo considero um importante indicador de solvência (capacidade de pagamento) dos países.
Segundo números do Banco Central, a dívida bruta do Brasil somou R$ 4,03 trilhões em abril deste ano (último dado disponível), o equivalente a 67,5% do Produto Interno Bruto (PIB) – podendo avançar ainda mais nos próximos meses por conta do forte déficit fiscal projetado para este ano e pelo nível elevado da taxa de juros (14,25% ao ano). Esse patamar da dívida brasileira está acima da média dos países emergentes, calculada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), que é inferior a 50% do PIB.
Com a percepção de que o Brasil terá uma capacidade melhor de honrar seus compromissos, a expectativa da equipe econômica é que ocorra um aumento da confiança dos empresários e da população em geral na economia, e que isso estimule a demanda por produtos, serviços e estimule novos investimentos e geração de empregos – contribuindo assim para a retomada de um ciclo de crescimento da economia brasileira.
Tramitação da PEC
Por alterar a Constituição, as proposta de emenda constitucional têm uma tramitação mais longa. Inicialmente, é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para verificar a constitucionalidade da proposta.
Caso a CCJ entenda que a proposta é constitucional, é criada uma comissão especial para analisar a PEC. O colegiado elabora um parecer e o envia para análise do plenário da Casa.
No plenário da Câmara dos Deputados, a PEC tem de ser aprovada, em dois turnos, por três quintos dos deputados (308 votos). Ao final, tem de passar, ainda, por dois turnos no plenário do Senado – com aprovação, novamente, de três quintos dos senadores.
Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada e passa a valer como lei. No caso de alteração, o texto é enviado novamente para a Câmara, que analisa as alterações feitas pelos senadores.
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, declarou que a tramitação da proposta de emenda constitucional vai obedecer ao rito do Legislativo “Esperamos a aprovação não muito demorada. Quanto mais cedo for votado, melhor”, concluiu ele.
Fonte: G1
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