O juiz federal Ilan Presser determinou no último dia 15 a suspensão da exigência de CPF regular como critério para o recebimento do Auxílio Emergencial. A partir da decisão liminar provisória, foi dado à Caixa Econômica e Receita Federal o prazo de 48 horas para implantação da medida.
Nos últimos dias houve um grande volume de pessoas tentando regularizar a situação irregular do CPF, após serem impedidos de se cadastrarem no benefício financeiro concedido pelo governo. Com a medida, estima-se que suba para 70 milhões de brasileiros o número de contemplados com o auxílio.
(Fonte: O Globo)
“Manter a referida exigência tem a potencialidade de produzir externalidades negativas perversas nos estratos sociais mais vulneráveis,que não têm o CPF em situação regular”, escreveu o juiz em sua decisão.
Juiz federal Ilan Presse
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