O Supremo Tribunal Federal (STF), mais alta corte brasileira, iniciou sessão na última quinta-feira (19/11) sobre casos relacionados ao direito de guardadores do sábado. Os processos envolvem Margarete da Silva Mateus Furquim e Geismario Silva dos Santos e chegaram ao STF depois de passar por todas as demais instâncias jurídicas.
Em suas redes sociais, o vereador Júnior Borges (DEM), adventista do sétimo dia e autor do projeto que institui a Lei nº 1505/2017, que aprova em Camaçari o Dia Municipal da Liberdade Religiosa (25/05), pediu “Ore pela liberdade religiosa no Brasil”.
“Hoje, no Supremo Tribunal Federal deverá ser concluído um julgamento de suma importância para quem guarda o sábado e também para aqueles que defendem a liberdade religiosa. É o momento de se unir ao #MovimentoDeOração a fim de garantir este direito”, escreveu em suas redes sociais.
Os ministros do STF deram início à apreciação do Recurso Extraordinário número 611.874 (que diz respeito ao caso de Geismario). E, também, do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) de número 1099099 (referente ao caso de Margarete).
Em linhas gerais, os dois casos tratam de questões relacionadas à guarda do sábado como dia sagrado. Margarete, que mora em São Paulo, amargou a exoneração em uma escola pública municipal por conta de 90 faltas registradas nas sextas-feiras à noite (quando os adventistas e judeus já consideram como dia de sábado). Geismario, morador no Pará, consumiu anos de preparo para realizar um concurso sem poder, no entanto, tomar posse no cargo para o qual foi aprovado em primeiro lugar. Uma das provas ele realizou em um domingo, após entrar com ação judicial, pois é guardador do sábado.
Liberdade religiosa em destaque
O advogado-geral da União (Poder executivo brasileiro), José Levi Mello do Amaral Júnior, ressaltou na sua fala que a liberdade religiosa é a mãe de todas as liberdades. Um comentário que também foi mencionado na exposição oral da advogada Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro, defensora de Geismario. “A liberdade de crença religiosa é um direito fundamental está na origem de todas as demais”, salientou.
Para a advogada, o poder público brasileiro tem o dever de oferecer prestação alternativa para quem possui a crença em um dia de guarda, como é o caso dos adventistas do sétimo dia e judeus. Maria Claudia considera que não se trata de um favor, mas de uma obrigação prover meios para isso.
Ela citou, inclusive, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como um bom exemplo de adequação à Constituição Federal neste aspecto da salvaguarda de liberdades. “Em oito anos, mais de 450 mil estudantes tiveram seus direitos assegurados sem qualquer comprometimento ou prejuízo administrativo”, reforçou.
Fonte: Adventistas.Org
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