Júnior Borges destaca aprovação de lei de combate à Covid-19 em Camaçari

Nesta quinta-feira (09), durante as 17ª e 18ª Sessões Extraordinárias do primeiro período legislativo, os vereadores votaram projetos de lei de autoria do Poder Executivo. Ao final das sessões, o vereador Júnior Borges (DEM) destacou a aprovação do Projeto de Lei nº 1009/2020, que autoriza o pagamento de auxílio financeiro em favor de indivíduos residentes no município infectados com a COVID –19, que aceitem ser hospedados nos Centros de Acompanhamento Clínico do Estado da Bahia.⁣

“Hoje aqui na Câmara, nessas duas sessões extraordinárias, votamos projetos importantes do governo. E quero citar esse que autoriza o executivo a destinar recursos para auxiliar aqueles que estão com coronavírus e queiram se tratar nos centros de referência do Estado da Bahia”, destacou Júnior Borges.

Após aprovação na Câmara, o projeto seguiu para sanção definitiva do Executivo e publicação no Diário Oficial do Município (DOM) com o status de lei, identificada pelo número 1.628/2020. A proposta representa mais uma medida do governo no combate à Covid-19.

Lei 1.628/2020

De acordo com o governo municipal, a lei diz respeito à implementação de mais uma medida de contenção da curva de crescimento dos casos do novo coronavírus na cidade, pois permite que a gestão destine recursos para pagamento de auxílio financeiro para moradores do município que estejam infectados e que aceitem ser hospedados nos Centros de Acompanhamento Clínico do Estado da Bahia, ao mesmo tempo garantindo o devido isolamento e o necessário suporte social para os pacientes em situação de vulnerabilidade.

Para tanto, critérios preestabelecidos por Lei Estadual (N.º 14.264, de 15 de maio de 2020) definem quem terá direito ao auxílio financeiro, cuja concessão ocorrerá em duas parcelas e resulta de parceria entre estado e município. Entre os requisitos, além da permanência voluntária pelo período de 14 dias em um dos Centros de Acompanhamento, está a confirmação do diagnóstico por meio de teste laboratorial; o quadro clínico que não necessite de internamento hospitalar; não possuir vínculo empregatício com carteira assinada, com remuneração mantida durante a pandemia; não receber qualquer benefício previdenciário; dentre outros.

A Prefeitura de Camaçari, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Social e Cidadania (Sedes), será a responsável pelo pagamento da segunda parcela do auxílio financeiro, no valor de R$ 250,00, que deverá ser entregue no 14º dia de tratamento. O repasse da primeira parcela, de igual quantia, ficará a cargo do Governo do Estado da Bahia, devendo ocorrer no 7º dia, conforme previsão.

Fonte: ASCOM PMC

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