O vereador Júnior Borges (DEM) utilizou o espaço da sua Live, realizada em suas redes sociais para discutir o tema do Auxílio Emergencial, questionando sua eficiência e esclarecendo as dúvidas mais frequentes entre a população.
O benefício financeiro, sancionado pela Lei 13.892, de 2020, é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19. A ajuda financeira entre R$600 a R$1.200 será paga por três meses. A expectativa é de que inicialmente 54 milhões de pessoas (pouco mais de 25% da população) sejam beneficiadas.
“É importante trazer as questões que perpassam o tema do Auxílio Emergencial para serem discutidas e detalhadas. São muitas as dúvidas e tem uma parcela da população que se quer tem ciência desse e de outros benefícios. O meu papel também é informar, manter a população ciente sobre temas importantes como esse”
Júnior Borges
Quem pode receber?
Cidadão maior de 18 anos que atenda aos seguintes requisitos:
- Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de: microempreendedores individuais (MEI); contribuinte individual da previdência social; trabalhador informal.
- Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
- Trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Quem não tem direito?
- Pessoas com emprego formal ativo
- Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50)
- Quem está recebendo Seguro Desemprego, benefícios previdenciários assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de RS 28.559,70 em 2018, , de acordo com declaração do Imposto de Renda.
E no caso das Famílias?
- Apenas dois iintegrantes de uma mesma família poderão receber o Auxílio Emergencial.
Condições especiais
- A mulher chefe de família terá direito a duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1.200,00
- Duas pessoas de uma mesma família poderão acumular benefícios: um auxílio emergencial e um bolsa família.
Como receber?
- Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
- As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo ou site do Auxílio Emergencial.
- O cadastro será analisado e o resultado da solicitação poderá ser acompanhado pelo próprio aplicativo Auxílio Emergencial.
- Assim que o cadastro for confirmado e se o usuário não possuir conta na CAIXA ou Banco do Brasil, será gerado um código que deverá ser utilizado para acesso a sua Conta Poupança Social pelo aplicativo Caixa TEM.
Como sei se estou no Cadastro Único (CadÚnico)?
Para saber se você está no Cadastro Único, acesse Meu Cad Único e preencha o formulário para saber se há cadastro ou não,
Recebo Bolsa Família, como será?
Os benefícios do Bolsa Família não excluem a possibilidade de receber o auxílio. Nesse caso, quando o valor do auxílio for mais vantajoso para uma família inscrita no programa Bolsa Família, o auxílio o substituirá automaticamente enquanto durar essa distribuição de renda emergencial.
Como realizar o cadastro?
Basta acessar o site do Auxílio Emergencial ou baixar o Aplicativo CAIXA Auxílio Emergencial.
Calendário de Pagamento
Confira o calendário do Bolsa Família clicando aqui
Demais cidadãos:
Primeira Parcela
- Cidadãos cadastrados no Cadastro Único e que não estão no Bolsa Família: a partir de 09/04/2020.
- Cidadãos que fizeram o cadastramento por meio do site ou APP Auxílio Emergencial – 3 dias úteis após a validação dos dados pelo Governo Federal. Com início do pagamento a partir do dia 14/04/2020.
Segunda Parcela
- Cidadão cadastrado no Cadastro Único e cidadão cadastrado no site ou app
Nascidos de janeiro a março – 27/04
Nascidos de abril a junho – 28/04
Nascidos de julho a setembro – 29/04
Nascidos de outubro a dezembro – 30/04
Terceira Parcela
Nascidos de janeiro a março – 06/05
Nascidos de abril a junho – 27/05
Nascidos de julho a setembro – 28/05
Nascidos de outubro a dezembro – 29/05
Mais informações:
Disque 111
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