Justiça Federal proibe que companhias aéreas cobrem pelo transporte de cadeiras de rodas

Uma determinação da Justiça Federal, esta semana, diz que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deve exigir das companhias o transporte gratuito e incondicional de cadeiras de rodas, independente do peso e do local em que o equipamento for transportado.

De acordo com resolução da Anac, atualmente as cadeiras são transportadas sem custo quando o interior da cabine de passageiros possui espaço. Porém, segundo a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo (PRDC), que protocolou a ação, as empresas efetuam a cobrança pelo transporte do equipamento no compartimento de bagagens. O órgão afirmou que a maioria das aeronaves operadas por companhias brasileiras não possuem espaço na cabine para levar o utensílio, obrigando os cadeirantes a pagar uma taxa.

O caso começou a ser investigada em 2012, após a mãe de um adolescente com atrofia cerebral procurou a PRDC e contou que sempre custeava o transporte da cadeira. Em uma das viagens, o valor chegou a R$ 130. De acordo com a sentença, a Anac deverá fiscalizar e autuar as empresas que descumprirem a determinação.

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