Lei dos 15 minutos: alteração em projeto deve punir com mais rigor os bancos

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Ficar esperando trinta, quarenta minutos, ou até mesmo mais de uma hora no banco para realizar um pagamento ou realizar uma outra atividade bancária já virou uma dura rotina para o cidadão de Camaçari. Apesar da Lei nº 672 de 2005 exigir o atendimento em, no máximo, 15 minutos, quase nenhum banco no município atende, frustrando e prejudicando clientes que perdem muito tempo para fazer uma simples atividade bancária.

Mas, nesta terça-feira (05), o vereador Júnior Borges (DEM) propôs alterações no Projeto de Lei, durante sessão na Câmara Municipal, a fim de garantir a melhoria no atendimento  dos bancos aos clientes.

Entre as alterações na lei, está o valor da multa, caso o banco não cumpra a exigência. Na lei original a multa máxima era de R$ 4 mil. Com a alteração, o valor chega até 50 salários mínimos.

Na lei, o tempo máximo para atendimento é de 15 minutos para dias normais, 20 minutos em dias de pagamentos dos funcionários públicos e 30 minutos de espera em dias de feriados prolongados.

Outra exigência do Projeto de Lei do vereador Júnior Borges foi na forma em que o cidadão lesado for registrar a ocorrência. Na lei nº 672 o munícipe deveria ir à Secretaria de Planejamento (Seplan). Com a alteração o cliente pode realizar a denúncia no PROCON, na Promotoria de Defesa do Consumidor, na Delegacia de Polícia Civil e na Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Este não é o primeiro projeto do vereador ligado à melhoria do atendimento bancário para os clientes de Camaçari. No ano passado o projeto que restringe o uso de aparelhos celulares dentro das agências bancárias foi sancionado, garantindo uma maior segurança para população inibindo a famosa “saidinha bancária”. Ainda foi aprovado pela Câmara também, outro projeto de lei que prolonga o horário de atendimento de 10h às 15h para 10h às 16h, possibilitando ao camaçariense um maior tempo para realizar seu pagamento.

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