Lei obriga condomínios a relatar violência doméstica na Bahia

Foto: German Maldonado

A lei que obriga condomínios a relatar violência doméstica na Bahia foi promulgada neste mês de agosto pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). Nesta segunda-feira (24/8), a desembargadora e coordenadora estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Nágila Brito, falou sobre a Lei 14.278.

“Todas essas medidas tomadas pelo governo têm sido necessárias para continuarmos lutando contra essa barbárie que as mulheres vivem. Cabe a todos nós estarmos atentos e ajudarmos aqueles que precisem de apoio para vencer essa batalha.” Júnior Borges.

A medida, decretada em 12 de agosto, obriga os condomínios residenciais da Bahia a comunicar ocorrência de casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

“O judiciário enxerga essa lei como uma ação muito positiva. Porque ela vai ajudar as pessoas mais vulneráveis que são as mulheres, as crianças e adolescentes e os idosos. Eu incluiria as pessoas com deficiência, porque elas não têm qualquer condição de procurar ajuda. Inclusive, omissão de socorro é crime, todos nós estamos obrigados, quando estamos assistindo à prática de um crime, a dar assistência à pessoa que não tem condições, por si só, de se defender”, disse Nágila Brito.

Os condomínios deverão fixar cartazes, placas ou comunicados sobre a lei nas áreas de uso comum.

“Essa lei é muito importante porque traz uma responsabilidade à sociedade. Esse tipo de violência, na maioria das vezes, acontece na área privada, dentro do lar, onde as pessoas deveriam se sentir mais seguras, e exatamente aqueles que elas [as vítimas] têm mais afeto são as que agridem e até matam. A lei veio em boa hora”, opinou a desembargadora.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

O descumprimento da lei poderá acarretar, na primeira autuação, em advertência ao condomínio infrator, com a garantia de amplo direito à defesa.

A partir da segunda autuação, a multa aplicada ao condomínio infrator poderá variar de R$ 500 a R$ 10 mil, dependendo das circunstâncias da infração. Os valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e revertidos para fundos e programas de proteção aos direitos das mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

“É uma situação administrativa. Ela funciona para que todos possam entender, como uma multa de trânsito. O órgão estadual competente vai constituir a guia para que o condomínio pague, por meio do síndico ou administradores que representam o condomínio. E se não vierem a pagar, serão inscritos na dívida ativa, e então haverá a ação de cobrança judicializada”, explica Nágila.

Conforme a Alba, dados do Disque 180, do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, apontam que houve um aumento de quase 54% no número de denúncias na Bahia entre março até 19 de abril de 2020: foram 95 denúncias de violência doméstica no Estado no mês passado contra 146 até o último dia 19.

Para o presidente da Alba, deputado Nelson Leal (PP), é de fundamental importância que essa legislação comece a vigorar, pois, com a pandemia da Covid-19 e o isolamento social, os números de violência dentro dos lares aumentaram exponencialmente.

Fonte: G1 Bahia

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