O deputado Luiz de Deus (Democratas-BA) apresentou à Câmara Federal projeto de lei para proibir e punir a publicidade enganosa na venda de veículos automotores. O objetivo é proteger o consumidor de informações que possam induzi-lo a erro quanto ao produto ou serviço ofertado.
Pesquisas realizadas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) compararam valores divulgados em anúncios publicitários com aqueles presentes nos sites das empresas e concluíram que inúmeras vezes o preço indicado não condiz com as características do modelo mostrado na propaganda. A diferença de preço entre o modelo da foto e o que de fato corresponde ao valor mostrado varia de R$ 900 a mais de R$ 15 mil.
O projeto do parlamentar baiano propõe uma alteração na Lei nº 8.078/1990, com a inclusão de um novo inciso no artigo 39 para estabelecer multa nos casos de anúncio publicitário que divulga automóveis dotados de equipamentos opcionais com o valor de veículo modelo “básico”. “Infelizmente, é comum marcas fazerem propaganda enganosa, anunciando um carro por um preço sugerido bem abaixo da tabela original”, justifica Luiz de Deus.
A intenção é que, ao estabelecer sanção, a lei funcione não apenas com caráter punitivo, mas, principalmente, repressivo, coibindo a divulgação de publicidade enganosa e abusiva.
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