Para advogado, exclusividade de Moro fere direito

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Juiz Sérgio Moro (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

“A exclusividade nos processos da Lava Jato faz do sr. Sérgio Moro um juiz de exceção, o que é inconstitucional e pode levar à nulidade de toda a operação no Supremo Tribunal Federal”, disse ao Estado o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, também conhecido por Kakay, dono de poderosa banca com sede em Brasília. Almeida Castro contabiliza 18 clientes de alguma forma ligados à Lava Jato – entre eles os senadores Aécio Neves (PSDB-MG), Romero Jucá (PMDB-RR), Edison Lobão (PMDB-MA e Ciro Nogueira (PP-PI); o ex-presidente José Sarney (PMDB-AP e sua filha, a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB).

Em janeiro, foi um dos 105 assinantes da carta aberta em que advogados acusaram a “república de Curitiba” de violar garantias do direito de defesa – rebatida com veemência pelo acusados. “A competência única de Moro fere o direito constitucional do juiz natural, da livre distribuição do processo”, disse ele em seu palacete do Lago Sul. “Ele é o único juiz do Brasil que tem essa exclusividade – o que também não está contemplado na Lei Orgânica da Magistratura; mais cedo ou mais tarde o Supremo terá de enfrentar essa questão.” Já se vão oito meses desde a carta de protesto que fez barulho.

“Eu ainda a assinaria cem vezes”, disse. “A Operação Lava Jato é importantíssima, a corrupção que está sendo desnudada é algo que impressiona, mas tudo isso tem de ser feito dentro dos limites do Estado Democrático de Direito, com as prerrogativas preservadas e sem que a prisão preventiva vire a regra, como continua a acontecer.” Ele criticou o Ministério Público Federal: “Estão apresentando denúncia como se já fosse sentença, para acuar o Judiciário, com uma espetacularização que atenta contra o princípio de paridade de armas.”

Nem só a Lava Jato ocupa Almeida Castro. Na quinta passada ele assistiu, entre desolado e indignado, ao Supremo Tribunal Federal aprovar, por 6 a 5, que réus podem ser presos a partir de decisão de 2.ª instância, drástica modificação do princípio de presunção da inocência como estabelecido na Constituição. Atuou na causa, pela manutenção do princípio, a convite do Partido Ecológico Nacional, em Ação Direta de Constitucionalidade. “Será uma tragédia para as pessoas desassistidas. Mas ainda tenho a esperança de conseguir a maioria do plenário quando o Supremo for julgar o mérito.”

Fonte: Correio

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