Prefeito de Camaçari é multado e denunciado ao Ministério Público

ademar_delgado_ft-gilbertoJr-bocaonews_011112-5

O site do Tribunal de Contas do Município (TCM), divulgou nesta quinta-feira (28), que o prefeito de Camaçari, Ademar Delgado das Chagas, será denunciado ao Ministério Público Estadual, para apuração de eventual crime de improbidade administrativa.

De acordo com o TCM, Ademar terá de pagar uma multa de R$15 mil, por conta de uma contratação irregular e por pagamentos imoderados pela execução de serviços de fotocópias de documentos.

Ao todo, ao longo do ano de 2013, o prefeito pagou às empresas “Waldemir Ribeiro da Silva – ME” e “Walgraph”, pertencente ao mesmo Waldemir da Silva, funcionário em cargo comissionado de Camaçari, nada menos que R$392.930,71, o que dá uma média mensal de gasto de R$32.744,22 em cópias.

A punição foi determinada, nesta quinta, em julgamento pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia que aprovou, por unanimidade, parecer do conselheiro-relator Mário Negromonte. A denúncia sobre os gastos abusivos e ilegais com fotocópias na Prefeitura de Camaçari chegou ao tribunal por iniciativa de uma cidadã do município, Nilzete dos Santos Bangues.

De acordo com o conselheiro, além da flagrante intenção da prefeitura de burlar o processo licitatório, com prorrogação sistemática e sem justificativa do contrato com as empresas do servidor municipal (que depois foi afastado), os valores pagos sugerem que, apenas junto às duas empresas relacionadas, a prefeitura de Camaçari contratou nada menos que 177.361 cópias por mês, o que daria uma média de 4.667 cópias diárias – volume injustificável.

Mário Negromonte destacou que, como punição, o prefeito Ademar Delgado deve pagar a multa de R$ 15 mil num prazo de 30 dias, e rescindir o contrato imediatamente. Ademar deve ser investigado pelo Ministério Público Estadual sobre o cometimento eventual de crime de improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*