Prefeitura adequa decreto municipal do toque de recolher ao estadual

Visando promover adequação com base no Decreto Estadual número 19.813, de 3 de julho de 2020, a Prefeitura de Camaçari fez alteração, neste sábado (4/7), no Decreto Municipal n.º 7.365, de 1º de julho de 2020, divulgado no Diário Oficial do Município (DOM) n.º 1.445, no que tange aos horários do toque de recolher na cidade.

“Nesse momento, mais do que nunca, precisamos intensificar as ações para que possamos combater o vírus”, disse Júnior Borges.

A alteração está respaldada no decreto 7.368/2020, publicado no DOM n.º 1.448 deste sábado, que determinada a restrição de locomoção noturna, que proíbe a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 5h, a partir da meia-noite deste domingo (5/7), permanecendo até a zero hora do dia 12 de julho.

Antes da medida do Governo do Estado, o toque de recolher em Camaçari tinha validade de segunda a sexta-feira, das 20h às 5h, e aos sábados e domingos, das 16h às 5h. A nova medida visa se adaptar a restrição de locomoção, determinada para os municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS), cujo objetivo é uniformizar as ações de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da Covid–19 nestas cidades.

O Decreto número 7.368/2020 altera o Decreto nº 7.365, especificamente pela revogação de suas alíneas “a” e “b”, manutenção dos parágrafos( §) 1º e 2º, e a modificação do caput (texto principal), todos do artigo 16, que passa a especificar os novos horários, ficando em consonância com o horário do decreto estadual. O documento municipal, na íntegra, pode ser acessado aqui.

Conforme os § 1º e § 2º, ficam excetuadas da restrição prevista no caput deste artigo as hipóteses de deslocamento caracterizados por situação de urgência, a exemplo da necessidade de acesso a serviços essenciais de saúde e farmácia, bem como àqueles que tenham em tal período a necessidade de deslocamento para fins de trabalho ou retorno deste ao domicílio.

Excetuam-se, ainda, da regra os deslocamentos dos prestadores de serviços na modalidade entrega em domicílio (delivery) de alimentos, os quais terão permissão de funcionamento e circulação até às 23:59h, com tolerância de até 1h (uma hora) para o deslocamento de seus colaboradores para o retorno para seus domicílios.

Vale ressaltar que o decreto municipal 7.365 que dispõe sobre a prorrogação de medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento da Covid-19, incluindo o toque de recolher, continua valendo até o dia 16 de julho, respeitando as alterações acima mencionadas.

Fonte: ASCOM PMC

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