Prefeitura de Camaçari estabelece recesso para o funcionalismo público

A Prefeitura de Camaçari, por intermédio da Secretaria da Administração (Secad), estabelece que no período de 24 de dezembro (quinta-feira) de 2020 a 8 de janeiro (sexta-feira) de 2021, a estrutura pública municipal entrará em recesso. A medida se aplica ao funcionalismo público, no âmbito da administração direta e indireta, com exceção das atividades essenciais à população e que assegurem o bom fluxo da gestão, conforme o Decreto número 7.439/2020, de 11 de dezembro de 2020, divulgado no Diário Oficial do Município (DOM) de número 1.562/2020 publicado nesta sexta-feira (11/12).

“É um recesso necessário para aqueles que trabalharam o ano inteiro, fazendo o serviço público funcionar para todo cidadão da nossa cidade. Que possam aproveitar com suas famílias depois de um ano difícil como este.” Júnior Borges.

Para a suspensão dos serviços não essenciais, a administração pública levou em consideração o fato dos festejos de Natal e Ano Novo ocorrerem no meio da semana, às quintas-feiras, e que nessas datas as atividades são paralisadas conforme previsão legal, o que compromete o fluxo normal das atividades administrativas. A mesma análise se aplica ao dia 7 de janeiro, uma quinta-feira, feriado municipal em que se celebra o padroeiro da cidade, São Thomaz de Cantuária.

O recesso não representa prejuízo à administração municipal, tendo em vista que os dias não trabalhados serão compensados. A iniciativa, que considera a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do município, que se dá, entre outras ações, com a redução de custeio da administração pública, representa importante economia para os cofres públicos, mais especificamente no que se refere ao consumo de energia elétrica, água, transporte, serviço de telefonia, material de consumo, entre outros.

A iniciativa considera ainda as medidas de distanciamento social já estabelecidas no âmbito da administração municipal, em decorrência da pandemia da Covid-19, especialmente a instituição do regime de teletrabalho para os serviços não essenciais e cuja adequada prestação à população demande a presença física do servidor público.

Não estão contemplados pela medida, os setores cuja paralisação seja inadmissível por exercerem atividades essenciais e/ou que, por sua natureza, não permitam paralisação. Ainda estão garantidos os trabalhos correlatos à Comissão de Licitação e secretarias afins, os quais se revelem necessários ao bom andamento dos processos de contratação pela prefeitura.

No período de recesso, no âmbito da Secretaria da Saúde (Sesau), será implementada escala de revezamento de folgas aos servidores, na forma a ser estabelecida pelo gestor da pasta, através de portaria, desde que não haja prejuízo ao atendimento dos usuários.

De acordo com o decreto, ficam autorizados os secretários, superintendentes e diretores a estabelecerem escalas de compensação correspondente aos dias não trabalhados, bem como definir plantões de funcionamento em setores estratégicos durante o recesso.

Fonte: ASCOM PMC

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