Prefeitura prorroga decreto até 21 de junho

A Prefeitura de Camaçari prorrogou por mais uma semana as medidas que restringem o funcionamento dos serviços não essenciais e a circulação noturna no município, além da comercialização de bebida alcoólica durante o final de semana. O decreto de número 7.558 foi publicado nesta segunda-feira (14/6), no Diário Oficial do Município 1.686/2021, e é válido até o dia 21 de junho.

“Precisamos continuar nos cuidando e cuidado daqueles ao nosso redor. A pandemia não acabou, é necessário consciência e união para salvarmos cada vida.” Júnior Borges.

A publicação determina a restrição de locomoção noturna, vedando a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h de segunda-feira (14/6) até as 5h de sexta-feira (18/6), dia que tem o horário de início reduzido para às 20h, se mantendo durante o final de semana, até às 5h de segunda-feira (21/6).

Ficam excluídas da vedação, o deslocamento noturno para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência, além da aplicação a servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e de segurança.

No caso dos estabelecimentos comerciais e de serviços que o funcionamento esteja autorizado deverão encerrar as suas atividades com até́ 30 minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às residências. Os restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.

O documento suspende ainda, a circulação dos meios de transporte metropolitanos das 20h30 às 5h e proíbe a venda de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento, a partir das 20h do dia 18 de junho até as 5h de 21 de junho. A circulação nas praias está permitida desta segunda até a sexta-feira, desde que respeitado o toque de recolher. Esta é a trigésima alteração no Decreto Municipal n.º 7.365, de 1º de julho de 2020, em atuação conjunta com o Estado da Bahia e demais municípios da Região Metropolitana, com medidas relacionadas ao combate à Covid-19, e a íntegra está disponível aqui.

Fonte: ASCOM PMC

Cadastre seu e-mail para receber todas as Novidades

Acompanhe JB
nas redes sociais

Cadastre seu e-mail para receber todas as Novidades

© 2023 Junior Borges