Presidente sanciona sem vetos a lei que regulamenta o Fundeb

O texto sancionado foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e não traz nenhum veto do presidente ao projeto aprovado pelo Congresso. 

“Uma vitória importante para nosso país. A educação é a base de qualquer nação e o futuro de cada cidadão depende disso. Precisamos de mais políticas e incentivo para crescer cada vez mais.Júnior Borges.

O Fundeb é a principal ferramenta para o financiamento da educação básica. Inclui investimentos desde a pré-escola até o ensino médio. O Congresso tornou o fundo permanente em agosto e aprovou a ampliação gradual da participação da União. Assim, a atuação federal passa dos atuais 10% para 23%. O aumento é escalonado. No ano que vem, o percentual passa para 12%. Em 2022, 15%; em 2023, 17%; em 2024, 19%; em 2025, 21%; e a partir de 2026, 23%.

O texto agora sancionado regulamenta a operação desse fundo. A regulamentação é necessária pois traz regras específicas sobre a divisão do dinheiro. A distribuição do dinheiro, tanto do Fundeb quanto dos fundos estaduais, será contabilizada a partir da quantidade de alunos matriculados na rede pública.

A regulamentação é necessária para que os recursos do fundo estejam disponíveis já em janeiro. O Fundeb é composto de 20% da receita de 8 impostos estaduais e municipais e de valores transferidos de impostos federais. Em 2019, o Fundeb custeou R$ 156,3 bilhões para a rede pública.

Fonte: Poder 360

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