Um projeto de lei do Senado amplia de dois para três anos o período máximo de estágio profissional para jovens durante a pandemia de coronavírus.
“A ampliação oferece mais perspectiva aos jovens e minimiza os impactos causados pela pandemia”, disse Júnior Borges
O contrato de aprendizagem para pessoas entre 14 e 24 anos é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452, de 1943) e pela Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008). Segundo a legislação em vigor, o programa de formação profissional deve ser compatível com o desenvolvimento físico e psicológico do aprendiz e não pode ultrapassar dois anos de duração. O projeto não altera as regras para os aprendizes com deficiência. No caso deles, o prazo dos contratos permanece indeterminado.
Mas, para os autores do PL 4.014/2020, a pandemia de covid-19 compromete os estágios em andamento. Eles sugerem a prorrogação dos contratos de aprendizagem por mais um ano. “É fácil perceber que, com as interrupções, suspensões ou mesmo cancelamentos de aprendizagens e estágios, os treinamentos e programas restarão incompletos. Isso pode trazer graves danos à formação dessas pessoas, retardando a absorção delas pelo mercado de trabalho ou mesmo deixando elas em desvantagem na competição por uma vaga de emprego”, argumentam.
A proposta, apresentada em julho, deve ser encaminhada para uma ou mais comissão permanente do Senado, que faz o exame do mérito do texto. Porém, em função da pandemia de covid-19, os colegiados suspenderam as reuniões presenciais, que ainda não têm data para serem retomadas.
Fonte: Agência Senado
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