O Projeto de Lei 4554/20 insere no Código Penal o crime de fraude eletrônica, com pena prevista de reclusão de 4 a 8 anos e multa. O crime ocorre quando a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou qualquer meio análogo.
“Os crimes por meio eletrônico são hoje um problema que assola todo o mundo e precisamos de leis duras para coibir os criminosos de continuarem agindo sem medo.” Júnior Borges.
A pena será aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional. Já aprovado pelo Senado, o projeto está em análise na Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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