O Projeto de Lei 5264/20 garante à mulher em situação de violência doméstica e familiar e aos seus dependentes, financeiramente vulneráveis, o acesso gratuito ao sistema de transporte público coletivo rodoviário interestadual durante 30 dias, contados a partir do registro da ocorrência na polícia.
“Importante suporte para a vítima, sabemos que a dependência financeira é um dos fatores determinantes para a manutenção das mulheres no ciclo de violência doméstica”, ressaltou Júnior Borges.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei Maria da Penha. A medida proposta é necessária para que a mulher possa interromper os abusos sofridos e quebrar o ciclo de violência.
O projeto prevê que o Poder Executivo regulamente a lei no prazo de 60 dias, caso aprovada, estabelecendo normas e critérios para a concessão do benefício.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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