Projeto que garante atendimento digno a vítimas de crimes sexuais vai à Câmara dos Deputados

O Senado aprovou nesta quarta-feira (9/12) projeto que garante atendimento especializado às vítimas de crimes sexuais durante a denúncia e no decorrer do processo penal. O PL 5.117/2020 teve parecer favorável da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), com emendas.

“Esse projeto não é somente importante, mas imprescindível. Sabemos que muitas mulheres têm medo de denunciar e ao ajustarmos essas situações, é possível que elas se sintam mais seguras para procurar a justiça. Precisamos de pessoas sensíveis e preparadas para ajudá-las em todo processo.” Júnior Borges.

O projeto, que segue para análise da Câmara dos Deputados, faz dois acréscimos ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941). O primeiro reproduz o artigo 10-A da Lei Maria da Penha, estabelecendo que o atendimento policial e pericial das vítimas de crimes contra a dignidade sexual seja feito por profissionais capacitados, preferencialmente mulheres.

A segunda mudança na legislação penal estabelece diretrizes nos casos de inquirição de vítimas e testemunhas de crimes contra a dignidade sexual, a fim de orientar o comportamento de agentes públicos. Essas diretrizes são: salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional do depoente; garantia de que o ofendido e as testemunhas não tenham contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas, exceto no caso de decisão devidamente fundamentada quando a medida for indispensável à elucidação dos fatos, ouvidos o ofendido e o Ministério Público; e garantia de que, em nenhuma hipótese, o ofendido será revitimizado.

Para isso, o texto estabelece regras para a inquirição, que deverá ser feita em recinto especialmente projetado para esse fim, com equipamentos próprios e adequados à situação da vítima ou da testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida. Quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado, especialmente designado pela autoridade judiciária. Além disso, o depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, e a gravação deverá integrar o inquérito.

Fonte: Agência Senado

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