Projeto torna essenciais serviços contra violência doméstica

O Senado aprovou nesta quarta-feira (03/06), por unanimidade, proposta que torna essenciais as medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar e outros tipos de violência cometidas contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública relativa à pandemia de covid-19. A matéria agora será analisada novamente na Câmara dos Deputados.

“Nesse período de pandemia a violência doméstica, as agressões contra crianças e outros tipos de violência têm crescido. E é dever do Estado criar mecanismos de enfrentamento dentro do contexto atípico em que estamos vivendo”, disse Júnior Borges.

O substitutivo ampliou o alcance das medidas visando atender — além de mulheres, crianças, adolescentes e idosos — também pessoas com deficiência que sofram violência doméstica e familiar ou outro tipo de violência.

Além disso, considera essenciais os serviços e as atividades públicas de atendimento das ocorrências de qualquer tipo de ameaça, e não somente aquelas com uso de arma de fogo, como previsto inicialmente no projeto. O texto garante ainda o atendimento presencial de qualquer ocorrência envolvendo lesão corporal, e não somente casos de estupro e feminicídio.  

A proposta modifica o Decreto 10.282/2020, que define os serviços considerados essenciais durante a pandemia, e altera também a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).

Ficam mantidos, sem suspensão, os prazos processuais, a apreciação de matérias, o atendimento às partes e a concessão de medidas protetivas que tenham relação com atos de violência doméstica ou familiar, inclusive os cometidos contra pessoas idosas.

O reconhecimento da violência doméstica ou familiar independe de condenação, bastando a alegação da parte, ou do Ministério Público, ou o reconhecimento de ofício pelo juiz, sem prejuízo de eventual responsabilização por possível litigância de má-fé.

O projeto estabelece também que o exame de corpo de delito seja feito no local onde a vítima se encontrar, para preservar a prova. As penas previstas para os crimes contra a mulher deverão ser aplicadas em dobro se ocorrerem no período de calamidade pública.

O texto ainda prevê campanha sobre prevenção à violência doméstica e familiar e sobre o acesso a mecanismos de denúncia durante a pandemia.

Fonte: Agência Senado

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