Na tentativa de minimizar as dificuldades dos alunos em relação ao pagamento de cursos universitários durante a pandemia de covid-19, o senador Weverton (PDT-MA) apresentou projeto que cria o Programa Emergencial de Apoio ao Financiamento de Estudantes do Ensino Superior (PEFies). O PL 3.025/2020 amplia a base de acesso ao Fies para estudantes com renda máxima de até 12 salários mínimos por família, enquanto durar o estado de calamidade pública.
“Há a necessidade de lembrar que não somente a classe mais desfavorecida está sendo impactada pelo momento devido a pandemia, mas todas as outras classes seguem tendo dificuldades econômicas. Por isso é importante que as políticas sejam feitas para todos.” Júnior Borges.
De acordo com a proposta, terão acesso ao programa emergencial estudantes sem diploma de curso superior, que não tenham sido anteriormente beneficiados pelo Programa de Financiamento Estudantil (Fies) e cuja renda familiar mensal for de até 12 salários mínimos (R$12.540). Hoje a renda máxima é de três salários mínimos (R$3.135). O financiamento também beneficiará alunos com dívidas anteriores com as instituições de ensino e os alunos com bolsas de estudo parciais de 50% ou de 25% pelo Programa Universidade para Todos (Prouni).
O texto determina que a taxa de juros anual máxima para o financiamento será igual à taxa básica da economia — do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) do Banco Central (BC). Os juros serão cobrados de acordo com a renda do beneficiário. Para estudante com renda de 1 até 3 salários mínimos mensais, a taxa será de 0,5% ao ano; para os com renda de 4 até 7 salários mínimos mensais, os juros serão de 1% ao ano; e para aqueles com renda de 8 a 12 salários mínimos mensais, será utilizada a taxa Selic, acrescida de 2% ao ano.
Serão passíveis de financiamento pelo PEFies até 100% dos encargos cobrados dos estudantes, vedada a cobrança de qualquer valor ou taxa adicional. O projeto determina prazo de 40 a 60 meses para o pagamento da dívida e carência de 12 meses para o início do pagamento, contados a partir do final do término do curso superior.
Para aderir ao programa, as instituições de ensino não poderão demitir ou reduzir salários de funcionários e professores durante o período de calamidade pública. O PEFies será destinado apenas a alunos matriculados em cursos de educação superior não gratuitos e com avaliação positiva, que obtiverem conceito maior ou igual a 3 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O Ministério da Educação poderá definir outros critérios de qualidade e requisitos para adesão e participação das instituições de ensino no programa.
Fonte: Agência Senado
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