O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou uma medida que limita o poder de investigação do Ministério Público nas eleições de 2014. A Resolução 23.396/13 estabelece que as apurações de crimes eleitorais devem ser precedidas de autorização judicial para ser instauradas. O texto, que foi relatado pelo ministro Dias Toffoli, estabelece que somente nos casos de prisão em flagrante, os promotores e procuradores estarão isentos de pedir autorização judicial para dar início ao inquérito.
De acordo com Toffoli, o poder de polícia é inerente ao juiz eleitoral. Mesmo com a divergência do presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, o texto foi aprovado. De acordo com o procurador Regional Eleitoral na Bahia, José Alfredo de Paula Silva, a resolução é inconstitucional por ofender o artigo 129 da Constituição Federal, que estabelece como prerrogativa do Ministério Público não de investigar diretamente, mas como requisitar a investigação. “É a primeira vez que eu vejo uma resolução defender a tese de que o MP não pode requisitar um inquérito policial. A resolução é inconstitucional. O próprio ministro Marco Aurélio pontuou isso, e o caminho natural é que ela seja revista pelo Supremo Tribunal Federal [STF]”, explicou o procurador.
Segundo José Alfredo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deve impetrar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a norma no final do recesso do STF. O procurador eleitoral afirma que, se a norma for mantida, poderá trazer reflexos “terríveis” para as eleições de 2014. “A resolução engessa a apuração de crimes eleitorais. Ela tem que ser contemporânea, célere, na ocorrência do fato. Com a burocratização para instauração do inquérito, se atrasa a apuração e compromete toda eficiência da investigação. Com isso, nós teremos um cenário de crimes eleitorais com alto índice de impunidade”, pontuou.
Toffoli declarou que os promotores e procuradores têm feito uma “tempestade em copo d’água” e que a medida é para evitar investigações de gaveta. O procurador eleitoral José Alfredo rebate o posicionamento do magistrado, que, para ele, parece mais uma “clara restrição à atuação do MP”. “As investigações têm regulamentação própria e são observadas. Se não são cumpridas, os membros do MP devem ser acionados, porque isso é saudável para o sistema”, avaliou.
Ele diz que não há tempestade em copo d’água e que a regra é “extremamente prejudicial” às próximas eleições. José Alfredo afirma que o Ministério Público Federal já está atento ao pleito, com a observação do cenário para propagandas eleitorais antecipadas, aplicação da Lei da Ficha Limpa, por exemplo, e para garantir que as eleições deste ano sejam limpas, respeitadas, para que a população tenha condição de avaliar a biografia e propostas dos candidatos.
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