Sancionado novo marco legal do saneamento básico

Foi sancionado no último dia (15/7), pelo presidente da República, o novo marco legal do saneamento básico no Brasil. A solenidade, que reuniu os principais ministros do governo, teve a participação também do relator do projeto na Câmara dos Deputados, deputado federal Geninho Zuliani, do DEM-SP.

“O marco representa a mudança na realidade de milhões de brasileiros que sofrem com a falta de saneamento básico”, destacou Júnior Borges.

Em tramitação há quase dois anos no Congresso, o Projeto de Lei (PL) 4.162/2019, que institui o novo marco legal do saneamento básico, foi sancionado com a premissa de garantir água potável para 99% da população e coleta de esgoto para 90% das pessoas até 2033.

Hoje, 35 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e 104 milhões não contam com serviços de coleta de esgoto no Brasil. Com o marco legal, o Ministério da Economia vislumbra que sejam feitos mais de R$ 700 bilhões em investimentos e gerados, em média, 700 mil empregos no país nos próximos 14 anos. O marco estabelece a data de 31 de dezembro de 2033 para a universalização total dos serviços de saneamento.

“O novo marco facilita as parcerias entre o setor privado e público na área de saneamento e modifica os modelos atuais de contratos referentes à gestão de água e esgotos nos municípios brasileiros. O Brasil ganha muito com essa lei. Nos próximos anos, com os investimentos que o País está buscando, será possível gerar quase 700 mil empregos, alavancando a economia, trazendo a concorrência pública para um setor que não tinha e permitindo a regulação”, disse Geninho.

Segundo o Ministério da Economia, o projeto deve atrair “mais de R$ 700 bilhões em investimentos”. Com a proposta, será possível, por exemplo, estabelecer ações conjuntas para blocos de municípios de uma mesma região, com o objetivo de se obter ganhos de escala e garantir viabilidade econômico-financeira dos serviços. Também não haverá mais a possibilidade de acordos que preveem os chamados contratos de programa para a prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

“Agora será possível então realização de licitações, com participação de empresas públicas e privadas, acabando com o direito de preferência das companhias estaduais. A realização de licitação, com concorrência entre as empresas interessadas, possibilitará a prestação do serviço por quem o fizer com maior eficiência”, salienta Geninho.

Fonte: Democratas

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