O Senado aprovou nesta quarta-feira (31/3) um projeto de lei (PL) que altera a Lei Maria da Penha e garante às mulheres em situação de violência o direito de ajuizarem ações de família nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar. O projeto segue para a Câmara.
“A violência contra as mulheres é uma violação dos seus direitos humanos, que atinge seu direito à vida, à saúde e à integridade física. Precisamos lutar incessantemente contra esse mal. É importante que a mulher vítima de violência doméstica encontre uma rede de apoio integrada com a área de saúde e social para acolhê-la e oferecer todo o suporte necessário.” – Júnior Borges.
O projeto propõe que os juizados de Violência Doméstica e Familiar não recebam apenas processos de separação judicial, divórcio, anulação de casamento ou ações correlatas, mas também recebam processos referentes à guarda e visitação de menores, além de reconhecimento de paternidade. Além disso, a autoridade policial deverá informar à mulher sobre esse novo direito.
A ideia é que todas as questões familiares relacionadas ao vínculo entre a mulher vítima de violência e o seu companheiro corram no mesmo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
“A otimização do lugar de propositura das referidas ações visa não só direcionar o julgamento para o juiz que já tenha conhecimento de causa acerca das situações fáticas iniciais vividas pela vítima, mas também evitar que a mesma tenha que reviver o sentimento negativo e a complexidade do trauma sofrido no âmbito familiar, ao necessitar deflagrar um novo processo em vara judicial diversa da que a acolheu inicialmente”, disse a relatora do projeto, Simone Tebet (MDB-MS).
Fonte: Agência Brasil
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