O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira (10) a íntegra do acórdão dos primeiros recursos do processo do mensalão, que traz os votos de todos os ministros sobre o tema. Na quarta (9), o tribunal divulgou no “Diário da Justiça Eletrônico” a ementa, que é o resumo das decisões tomadas.
O acórdão é o documento que traz as principais decisões do tribunal e abre prazo para apresentação de novos recursos. A expectativa é a de que o tribunal decida sobre as prisões dos condenados quando for julgar esses novos recursos, o que pode ocorrer ainda este mês.
Após a publicação do chamado “inteiro teor do acórdão”, começa a contar nesta sexta (11) o prazo para novos recursos na ação do mensalão – os documentos estão disponíveis no site do Supremo, no andamento da ação. São cinco dias para que os réus entrem com segundos embargos de declaração e 30 dias para os embargos infringentes. Veja mais detalhes sobre os prazos abaixo.
Os primeiros recursos julgados foram os embargos de declaração, que contestaram omissões, contradições e obscuridades em relação às decisões tomada pelo Supremo no julgamento do processo, no segundo semestre do ano passado, quando 25 foram condenados e 12 absolvidos.
Ao analisar esses primeiros recursos entre 14 de agosto e 5 de setembro, o Supremo manteve as penas de 22 condenados – duas punições foram reduzidas e uma foi convertida em prestação de serviços.
Com a publicação do acórdão, abrem-se os prazos para os segundos embargos de declaração, de cinco dias, e para os embargos infringentes (recurso para condenações com placar apertado e que levam a um novo julgamento naquele crime específico). No caso dos infringentes, o prazo para entrar com recurso é de 30 dias.
Têm direito a segundos embargos de declaração todos os 25 condenados. O prazo para apresentação desse recurso termina no dia 15 de outubro, próxima terça.
Eles devem apontar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão do julgamento dos primeiros recursos. Depois que todos recorrerem, o relator do caso, Joaquim Barbosa, vai preparar o voto e levar as ações para julgamento do plenário. A expectativa é de que isso ocorra ainda em outubro, segundo Barbosa.
No plenário, o Supremo, se considerar os recursos protelatórios (com intenção de atrasar o processo), deve decidir pela expedição dos mandados de prisão.
Foi o que aconteceu no caso do deputado federal Natan Donadon, preso em junho após ser condenado em 2010 pelo Supremo. Ao apresentar segundos embargos do mensalão, o Supremo considerou o recurso protelatório e mandou prender Donadon.
No caso do mensalão, 3 dos 25 condenados tiveram punições convertidas em penas alternativas e não irão para a prisão. Dos demais 22, 12 terão novo julgamento nos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro e, entre eles, dois ainda podem tentar a conversão das punições porque as penas ficaram abaixo de quatro anos. O relator dos infringentes será o ministro Luiz Fux.
O Supremo deverá decidir se os que têm direito a embargos infringentes, cujo recurso deve ser apresentado até 11 de novembro, poderão aguardar o julgamento dos recursos em liberdade ou se já deverão cumprir as penas dos crimes nos quais não tiveram ao menos quatro votos a favor. Essa decisão deve ser tomada na análise dos segundos embargos de declaração.
G1
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