O Projeto de Lei 5264/20 garante à mulher em situação de violência doméstica e familiar e aos seus dependentes, financeiramente vulneráveis, o acesso gratuito ao sistema de transporte público coletivo rodoviário interestadual durante 30 dias,
“Esse projeto não é de um vereador, esse projeto é de uma cidade”, disse o vereador Júnior Borges (DEM) após aprovação de dois projetos de lei, voltados para o acolhimento de mulheres vítimas de violência
Desde o seu retorno às atividades legislativas, o vereador Júnior Borges (DEM) tem se dedicado em prol do fortalecimento e empoderamento de mulheres, sobretudo daquelas que vivem em situação de violência, apoiando inclusive a Campanha
A lei que obriga condomínios a relatar violência doméstica na Bahia foi promulgada neste mês de agosto pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). Nesta segunda-feira (24/8), a desembargadora e coordenadora estadual das Mulheres em Situação
Endereço: Rua do Contorno, Dois de Julho, Gabinete 07, Câmara Municipal de Camaçari - Camaçari - BA - CEP: 42800-610 (abrir mapa). E-mail: [email protected] Desenvolvido pela Loup Brasil.
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Mas desativar alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Quaisquer cookies que possam não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e sejam usados especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies no seu site.