Utilização de materiais de campanha em trecho da Paralela é proibida pelo TRE

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (7), proibir a propaganda eleitoral no trecho que vai do Supermercado Extra  até o viaduto Dona Canô, na Avenida Luiz Viana Filho, a Paralela. O juiz Cláudio Césare Braga Pereira considerou a via como jardim.

A lei 9.504/97, a Lei das Eleições, determina que seja proibida a colocação de propaganda eleitoral em bem público e “nas árvores e jardins localizados em áreas públicas”.

Já em todo o restante da via, considerado canteiro central, ficou permitida a divulgação de material de campanha, desde que obedecidas as regras estipuladas para a propaganda como serem feitas das 6h às 22h, em suportes móveis, sem afixação no solo.

Metro 1

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