O Supremo Tribunal Federal (STF) deve definir, em 2014, o regime de três dos 25 condenados do processo do mensalão – o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o deputado federal João Paulo Cunha.
O julgamento da AP 470 entrará em uma nova etapa, com a análise dos embargos infringentes, o que pode reverter parte das punições. Com a nova etapa, Delúbio e Dirceu podem passar do regime semiaberto para o regime fechado – se a condenação pelo crime de formação de quadrilha se mantiver. Se isso acontecer, o pedido de trabalho externo feito por ambos pode ser negado até que eles tenham cumprido ao menos parte da pena. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já opinou sobre os embargos infringentes de vários condenados e pediu para que as condenações sejam mantidas.
Ao todo, 12 dos 25 considerados culpados pelo esquema do mensalão pediram absolvição em um dos crimes ou redução nas penas. No entanto, seis deles permanecerão em regime fechado mesmo se forem absolvidos pelo crime questionado nos infringentes. O ex-presidente do PT José Genoino continua no semiaberto independentemente do resultado do julgamento de seu recurso.
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