Cajuc abre agenda de março para serviços de assistência jurídica

O Centro de Referência Jurídica (Cajuc) retoma no dia 22 de fevereiro (segunda-feira), de maneira digital, o processo de agendamento para as pessoas que procuram o órgão em busca de assistência jurídica. O centro informa que, por conta da pandemia da Covid-19, o atendimento durante todo o mês de março só será agendado através do WhatsApp (71) 98451-
0310.

“A assistência que tem sido ofertada é uma forma de garantir os direitos fundamentais do cidadão do nosso município, possibilitando que o mesmo tenha acesso à justiça. Quero parabenizar a Prefeitura de Camaçari que está sempre trabalhando em prol daqueles que mais precisam.” Júnior Borges.


O Cajuc é um setor da Secretaria do Desenvolvimento Social e Cidadania (Sedes) que presta assistência jurídica integral e gratuita aos munícipes de Camaçari que comprovarem insuficiência de recursos para arcar com os custos processuais e honorários advocatícios.

No local são realizados divórcio consensual e litigioso; conversão de separação em divórcio; pensão alimentícia; ações de guarda, de adoção, de Interdição (Curatela); alvará; inventário consensual; dissolução de união estável (cumulada ou não com o reconhecimento da união, inclusive pós-morte) e retificação de registro de nascimento, além de ações contra a Embasa e Coelba em caso de corte do serviço ou cobrança indevida.


Para ser atendido, é necessário residir no município. Além disso, o foro competente para a ação precisa ser de Camaçari, ou seja, a ação tem que tramitar no Fórum Municipal. É preciso ainda comprovar a impossibilidade de arcar com os custos processuais e honorários advocatícios.


O Centro de Assistência Judiciária e Cidadania, que funciona no primeiro andar da Sedes, também presta orientação jurídica à população com a participação em cursos e palestras; fortalece os serviços prestados no Centro Pop, com a disponibilização de advogado para atender aos usuários em situação de rua, e atua também com curadores especiais, quando nomeados por ato judicial.

Fonte: Destaque1

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*