É tetra: pela quarta vez, TCM rejeita contas do ex-prefeito de Salvador

Em sessão nesta quinta-feira (12), o Tribunal de Contas dos Municípios votou, por unanimidade, pela rejeição das contas da Prefeitura de Salvador, na gestão do ex-prefeito João Henrique Carneiro, relativas ao exercício de 2012. O antigo gestor acumula junto ao TCM quatro contas reprovadas.

O relator do parecer, o Conselheiro Raimundo Moreira, solicitou que se formule representação junto ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas cabíveis, em virtude do descumprimento do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e imputou multa máxima no valor de R$ 38.065,00, pelas falhas contidas no relatório.

Fica ainda determinado, o ressarcimento aos cofres municipais da importância de R$ 568.757,20, sendo o montante de R$ 507.700,00 relativo a despesas com publicidade com características de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, R$ 31.104,11 por gastos com multas por infração de trânsito indevidamente suportadas pela prefeitura, e R$ 29.953,09 por pagamentos indevidos a Secretários Municipais.

O orçamento do município de Salvador foi superavitário em R$ 55.576.684,71, na medida em que a receita arrecadada atingiu R$ 3.835.789.641,83, para uma despesa realizada de R$ 3.780.212.993,12.Entretanto, não houve ao final do exercício, saldo financeiro suficiente para honrar os compromissos deixados.

Ao analisar as contas, o TCM encontrou reincidência do gestor em diversas irregularidades, inclusive o disposto no art. 212, da Constituição Federal, vez que aplicou na educação apenas o equivalente a 20,08% da receita resultante de impostos e de transferências, enquanto a norma legal exige o mínimo de 25%.

João Henrique deixou de adotar medidas efetivas, inclusive as judiciais, para o cumprimento das decisões do TCM, quanto ao pagamento de diversas multas e ressarcimentos devidos ao erário, de responsabilidade do próprio gestor, cujo valor chega ao montante de R$ 4.020.666,91, no entanto, ainda cabe recurso da decisão.

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