O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou ontem (16/7) uma portaria que determina a reserva para candidatos negros de 30% das vagas em seleções de estágio no Ministério Público.
“Se trata de reparação histórica. O nosso país ainda vive em cima de tabus e preconceitos e o governo precisa trabalhar para conseguir igualdade e justiça. Nosso dever é reparar os males do passado, não fingir que eles nunca existiram.” Júnior Borges.
Pelo texto, o percentual se aplica sempre que a quantidade de vagas for maior que três. Poderão concorrer pela cota aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A norma prevê ainda que os candidatos negros que forem selecionados serão chamados a confirmar a opção feita na inscrição, assinando uma declaração. “Se comprovada falsa a declaração, o candidato será eliminado e, se houver sido contratado, poderá ter sua contratação anulada”, informou o CNMP em seu site.
Fonte: Agência Brasil
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