Depois de esperar 2 anos por reformas que garantissem segurança e higiene para clientes e feirantes, o Ministério Público Estadual (MPE) entrou na Justiça com pedido de interdição imediata da Feira de Camaçari. A ”Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada” também responsabiliza o prefeito Ademar Delgado (PT) pelo descumprimento dos acordos com o MPE, desde 2013, para a realização de serviços de melhorias no Centro Comercial de Camaçari (CCC), como é conhecido oficialmente o espaço.
Com data de 30 de junho de 2015, a Ação apresentada pelo promotor Luciano Pitta, da Promotoria de Justiça de Urbanismo e Meio Ambiente do MPE em Camaçari, ao juiz César Augusto Borges de Andrade, da Vara da Fazenda Pública, é reforçada por lista de irregularidades constatadas e enviadas ao MPE pelo próprio município, através da então Secretaria de Serviços Públicos (Sesp).
No documento que a Coluna Camaçarico teve acesso, o promotor lista 18 tópicos, onde detalha o perigo de doenças para trabalhadores e usuários da feira, pelo total descontrole na manipulação e preservação de alimentos. Além da ausência de uma fiscalização sanitária, Feira de Camaçari corre altos riscos de incêndios e até explosões, tal a precariedade da rede elétrica e da grande quantidade de produtos inflamáveis manipulados sem controle em praticamente todos os espaços do CCC.
Ação Civil Pública lista ainda o alto índice de furtos e roubos nas dependências da feira, além de atividades proibidas por Lei, como prostituição, tráfico de drogas, exploração de menores e jogos de azar.
A audiência, quando o juiz decide se acata o pedido de interdição, ou determina um cronograma para a realização dos serviços necessários, está marcada para o dia 3 de setembro, às 15h, no Fórum de Camaçari. Além de Pitta, participam representantes dos feirantes e da prefeitura.
Considerada uma das maiores do estado, a Feira de Camaçari registra um movimento diário de aproximadamente 10 mil pessoas. Segundo levantamentos do MPE, o equipamento possui 1.609 permissionários, sendo 791 no ramo de produtos alimentícios e 818 atuando nas diversas outras áreas, como confecção, serviços, eletroeletrônicos e utilidades para o lar.
Nas 24 páginas da Ação Civil Pública o MPE historia todas as tentativas de buscar uma solução para o grave problema. De forma direta, o promotor Luciano Pitta critica o descaso da administração, que segundo ele “há muito perdeu o controle sobre o Centro Comercial de Camaçari”, hoje transformado em “terra de ninguém”. Pita também critica o que chama de “politicagem” na distribuição de permissões para ocupação de espaços na Feira, “sem uma ampla divulgação da mesma para que todos os interessados que entendessem estar aptos para fazer jus à vantagem ofertada e pudessem se candidatar.”
O promotor, que vê grandes riscos de manutenção da atual estrutura em funcionamento, lembra que o descaso com a Feira de Camaçari fere o Artigo 37 da Constituição Federal (CF) que exige do administrador da coisa pública o cumprimento dos princípios da ‘Legalidade’, da ‘Impessoalidade’, da ‘Moralidade’, da ‘Publicidade’ e da ‘Eficiência’. Na ação, o Promotor cita inclusive o artigo 11 da Lei Federal de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), que pode enquadrar Delgado por ato de omissão na sua obrigação de gestor.
Queixas do Ministério Público com a lentidão das ações do município é antiga e vem de gestões anteriores. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para modernização do transporte coletivo, com licitação do sistema e colocação de ônibus novos, é outro exemplo desse descuido com o Artigo 37 da Constituição.
Fonte: Coluna Camaçarico
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