O Senado aprovou ontem (20) por unanimidade, com 77 votos, a inclusão das mortes decorrentes da pandemia do novo coronavírus na cobertura dos seguros de vida ou invalidez permanente. O mesmo se aplica à assistência médica ou hospitalar para os planos de saúde nos casos de infectados pela covid-19.
“De acordo com os últimos registros, o Brasil já tem quase 19 mil óbitos. A aprovação desse projeto é de suma importância para garantir o direito do segurado.” – Júnior Borges
O projeto (PL 2.113/2020), da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), determina que o seguro, inclusive o já celebrado, não poderá conter restrição de cobertura a qualquer doença ou lesão decorrente de emergência de saúde pública (Lei 13.979, de 2020). A matéria aprovada nesta quarta-feira (20) será analisada agora pela Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, a alteração não poderá resultar no aumento do preço do prêmio pago pelo segurado. O texto estabelece também que o prazo máximo para o pagamento da indenização é de dez dias corridos, contados a partir da data de entrega da documentação comprobatória, requerida nos documentos contratuais, na sociedade seguradora.
As operadoras do plano de saúde e seguro de vida ainda ficam proibidas de suspender ou o cancelar os contratos por falta de pagamento durante a emergência de saúde pública, que se encerra em 31 de dezembro deste ano.
Fonte: Agência Senado
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