O Projeto de Lei 3022/20 cria o auxílio-cuidador no valor de um salário mínimo para a pessoa idosa ou com deficiência que necessite de terceiros para realização das atividades de vida diária. O critério para recebimento do benefício será o teto máximo de renda de até quatro salários mínimos.
“O cuidado com as pessoas que necessitam desse tipo de apoio precisa ser regulamentado e oferecido ao cidadão. É um dever público do estado ter políticas para cuidar de todos.” Júnior Borges.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o responsável por pedir o auxílio-cuidador será a pessoa com deficiência, pessoa idosa ou aposentada por invalidez, ou seu responsável legal, quando houver curatela ou tutela.
Segundo a proposta, deverão receber o auxílio-cuidador mesmo as pessoas com deficiência ou idosas carentes que já recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou as pessoas aposentados por invalidez que recebam adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria, desde que esta seja de até quatro salários mínimos. Neste caso, o auxílio-cuidador deverá complementar o adicional de 25% até o valor de um salário mínimo.
Ainda de acordo com o projeto, o acompanhamento e fiscalização do auxílio-cuidador será feito pelos conselhos municipais de Assistência Social, de Saúde, da Pessoa com Deficiência, do Idoso, serviços de assistência social e estruturas semelhantes dos municípios. Esses órgãos também serão responsáveis por notificar as autoridades competentes caso identifiquem o crime de maus-tratos dos idosos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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