O Ministério da Saúde determinou a obrigatoriedade do registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação da pasta.
“Somente a imunização coletiva surtirá efeito para proteger a população. O trabalho do governo é garantir a vacina para todo cidadão brasileiro. Precisamos entender a importância disso e seguir com as ações em prol da saúde.” Júnior Borges.
Os estabelecimentos públicos e privados que vão aplicar a vacina deverão registrar as informações no cartão de vacinação do cidadão e nos sistemas de informação definidos pelo Ministério da Saúde. Também deverão manter no serviço documentos que comprovem a origem das vacinas usadas e notificar a ocorrência de eventos adversos pós-vacinação (EAPV).
De acordo com informações, em relação aos serviços de vacinação públicos, o controle e registro dos estoques e a distribuição de vacinas contra a Covid-19, bem como a indicação das perdas físicas e técnicas dos imunizantes, deverão ser feitos por meio de sistema do Ministério da Saúde.
Os estabelecimentos de vacinação deverão ainda manter atualizados os dados do serviço de vacinação no sistema de informação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos (CNES) e os dados cadastrais de residência do cidadão vacinado no Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS (CADSUS).
Fonte: Bahia Notícias
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