O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria, os recursos apresentados no processo do mensalão pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, considerado pelo Ministério Público Federal como “chefe de quadrilha”. O petista foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, mais multa de R$ 676 mil por corrupção ativa e formação de quadrilha no processo do mensalão.
O único ponto em que houve divergência entre os ministros foi levantado pelo ministro Dias Toffoli que acolheu o argumento dos advogados do petista de que houve bis in idem (dupla incriminação pela mesma circunstância) na aplicação da pena por formação de quadrilha. Para Toffoli, o agravante de proeminência de Dirceu no esquema do mensalão teria sido usado tanto no cálculo de crime de formação de quadrilha quanto no de corrupção ativa.
Toffoli sugeriu então que a pena por formação de quadrilha fosse reduzida de 2 anos e 11 meses para 2 anos e 5 meses. Seguindo o entendimento do ministro, Ricardo Lewandowski chegou a defender a possibilidade de o STF conceder um habeas corpus de ofício para sanar suposta irregularidade na aplicação de pena de formação de quadrilha contra Dirceu.
Segundo Lewandowski, a dosimetria (cálculo das penas) imposta ao petista “é imprestável” e não poderia ser usada pela Corte. “Essa desproporção fica mais evidente quando comparamos a pena base de José Dirceu pela prática de corrupção ativa”, disse. A divergência apresentada pelos dois ministros também foi seguida por Marco Aurélio.
Os demais ministros, entretanto, seguiram o voto do presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, pela manutenção das penas mais rígidas. “Essa questão, me lembro bem, foi debate não só com relação a esse réu como dos demais”, afirmou Celso Mello em defesa do voto de Joaquim. “O que o embargante busca é algo que extrapola os limites dos embargos de declaração”, acrescentou.
Estadão
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